NOTÍCIAS
12 DE DEZEMBRO DE 2022
45 anos da Lei do Divórcio: IBDFAM entrevista a primeira mulher a se divorciar no país
Sancionada em 26 de dezembro de 1977, a Lei do Divórcio (6.515/1977) inseriu a possibilidade de dissolução oficial do casamento no ordenamento jurídico e foi responsável por grandes mudanças na sociedade brasileira. Três dias após a sanção, a então juíza de paz Arethuza Figueiredo de Aguiar e seu ex-marido foram ao cartório em Niterói, no Rio de Janeiro, para converter o desquite – documento que encerrava a sociedade conjugal – em divórcio.
Em entrevista ao IBDFAM, a primeira mulher a se divorciar no país, hoje com 83 anos de idade, relembra o cenário anterior à sanção, marcado por batalhas travadas contra as forças religiosas e os setores mais conservadores da sociedade.
Naquela época, a também advogada especializada em Direito das Famílias era atuante no movimento em prol da mudança normativa do casamento, que ainda era indissolúvel. Arethuza palestrava em congressos no Brasil e garante que “nunca teve medo de expor suas ideias”.
Em retrospecto, Arethuza acredita que a lei representou “um bem para o país”. Segundo ela, os primeiros momentos após a sanção foram marcados por um grande número de pedidos de divórcio.
“Houve uma ‘enxurrada’ no início da vigência da lei. Como já previa, os pedidos foram diminuindo com o tempo, porque quem tinha a necessidade de regularizar suas vidas, assim o fez logo no começo”, comenta.
Emenda que inseriu o divórcio direto no ordenamento jurídico foi concebida pelo IBDFAM
Publicada há 12 anos, a Emenda Constitucional 66/2010 inseriu a possibilidade do divórcio direto no ordenamento jurídico brasileiro. O texto foi concebido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, e apresentado pelo então deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA).
A emenda conferiu nova redação ao artigo 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio. Suprimiu o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos.
“A emenda constitucional veio fazer exatamente aquilo que eu presumia: diminuir o prazo”, comenta Arethuza. Segundo ela, é importante “fazer o que a lei determina para que tudo continue fluindo normalmente”.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Portal CNJ
14 DE AGOSTO DE 2023
Corregedoria Piauiense celebra Dia dos Pais com palestra e doação de bens
Em alusão ao Dia dos Pais, a Corregedoria Geral da Justiça do Piauí (CGJ-PI) realizou, na manhã da última...
Portal CNJ
14 DE AGOSTO DE 2023
Programa Justiça 4.0 trabalha em melhorias dos autos digitais do PJe
O Programa Justiça 4.0, parceria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o Programa das Nações Unidas para o...
Portal CNJ
14 DE AGOSTO DE 2023
Além das normas: aperfeiçoamento da segurança da informação
O avanço das estratégias de proteção contra a invasão de bases de dados ou de redes computacionais requer...
IRIRGS
14 DE AGOSTO DE 2023
Clipping – Diário do Comércio – Belo Horizonte recebe evento de inovação no mercado imobiliário
Belo Horizonte será a sede do 86º Encontro da Associação Brasileira do Mercado Imobiliário (ABMI) que...
Portal CNJ
14 DE AGOSTO DE 2023
Justiça pela Paz em Casa: união de esforços fortalece combate à violência doméstica
O supervisor da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Poder...