NOTÍCIAS
24 DE OUTUBRO DE 2022
Comprovante de vacina e uso de máscaras não são obrigatórios para votação
O TRE-DF ressalta que é falsa a informação sobre a exigência de vacinação e do uso de máscara no dia da eleição. A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n. 23.669/2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022, não faz menção à apresentação de comprovante de vacinação ou ao uso de máscaras.
Também é falso que o Tribunal Superior Eleitoral tenha proibido a eleitora ou o eleitor de levar celular e de usar o e-Título no dia da eleição. A vedação ao uso do celular é restrita à cabine de votação, conforme indica o parágrafo único do artigo 91-A da Lei das Eleições. Portanto, até o momento de votar, os eleitores podem portar o aparelho, utilizando todas as funcionalidades e aplicativos, inclusive o e-Título.
Em nota, a Corte Superior Eleitoral frisa que a exigência para o voto consiste na apresentação de documento oficial com foto, que pode ser apresentado também na versão digital.
Documentos aceitos
No dia da eleição, leve um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
Leve também seu título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. Se preferir, baixe e instale o e-Título. Disponível na Apple Store e na Google Play Store. As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.
Fonte: TRE-DF
The post Comprovante de vacina e uso de máscaras não são obrigatórios para votação appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE JULHO DE 2023
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca patrimônio da empresa familiar e o patrimônio pessoal
Havendo desconsideração da personalidade jurídica, em proveito de sócio morador de imóvel de titularidade da...
Anoreg RS
26 DE JULHO DE 2023
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião especial urbana
Não é possível aproveitar o tempo anterior de posse de terceiros para complementação do quinquênio necessário...
Anoreg RS
26 DE JULHO DE 2023
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca obrigação do registrador a aplicar regramento contra sua convicção jurídica
O registrador poderá se socorrer de mandado de segurança contra ato administrativo que o obrigue a aplicar...
Anoreg RS
26 DE JULHO DE 2023
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca execução de título executivo extrajudicial
Na execução de Cédula de Produto Rural em formato cartular, a exigência de apresentação do título original...
Anoreg RS
26 DE JULHO DE 2023
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca imóvel penhorado explorado pela família
A ausência de comprovação, pela parte executada, de que o imóvel penhorado é explorado pela família afasta a...