NOTÍCIAS
21 DE NOVEMBRO DE 2022
Conceitos e limites da adjudicação compulsória extrajudicial são abordados no segundo dia do XXII Congresso da AnoregBR e I da AnoregPR
No segundo dia de palestras, congresso da Anoreg BR e PR aborda a adjudicação compulsória
O XXII Congresso da AnoregBR e I da AnoregPR debateu um tema central sobre as alterações trazidas pela Lei 14.382/2022. Neste segundo dia de evento (18/11), a explanação ficou por conta do tema “A Adjudicação Compulsória Extrajudicial: Conceitos e Limites”.
José Luiz Germano, conselheiro da Aripar e ex-desembargador do TJSP, iniciou sua apresentação trazendo um apanhado de todos os conceitos que envolvem a temática, que dizem respeito a adjudicação compulsória administrativa como compromisso de compra e venda. “Um contrato que tem como objeto a obrigação de firmar um negócio definitivo de compra e venda de um imóvel”, explicou.
A fim de elucidar melhor sobre o assunto, afirmou que quando há o pagamento do valor o possível comprador tem o direito a escritura definitiva ou por meio da adjudicação compulsória. E lembrou ainda a máxima que apenas ao registrar se institui o direito real de aquisição.
Outro ponto abordado durante o painel foram os enunciados propostos pela Aripar, em específico o que aponta a adjudicação compulsória extrajudicial, esclarecendo que não depende de regulamentação e pode ser processada e deferida, aplicando na omissão legal o Código de Processo Civil. Germano considerou ainda que o Provimento 65 do Conselho Nacional de Justiça também pode servir de inspiração para compreensão da matéria.
Ele afirmou ainda a possibilidade de quem optou inicialmente pela via judicial poder migrar depois para a extrajudicial. “Desde que haja pedido de suspensão ou desistência da via judicial, não há razão para não se admitir a via extrajudicial. Há previsão de que isso possa ser feito tanto nos casos de usucapião quanto nos casos de divórcio e separação”, acrescentou.
Por sua vez, Fernando Pupo Mendes, presidente da Aripar, relembrou que a Lei 14.382/22 é um dos grandes marcos legais da história recente do registro de imóveis e recomendou a consulta ao e-book do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), que traz a legislação e seus reflexos para a especialidade.
Mendes também discorreu sobre promitentes permutantes, que são abarcados pelo parágrafo primeiro, nos termos do artigo 533 do Código Civil e da Lei nº 6.015/73. “Do mesmo modo, os sucessores do promitente vendedor, naquelas situações em que lhes caiba cumprir as obrigações pendentes e quitadas deixadas pelo de cujus”, explicou.
O presidente da Aripar reforçou o caráter de independência para se adaptar às inovações, afirmando que não há necessidade de aguardar regulamentações específicas, tendo em vista que pelo Código de Processo Civil são admitidas para todos os procedimentos extrajudiciais.
Mendes finalizou ressaltando a importância da atividade, afirmando que a concessão dessa prática para o registrador é o reconhecimento da sociedade do trabalho que exercem.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/BR e PR
Outras Notícias
Portal CNJ
01 DE SETEMBRO DE 2023
Ressocializar para Não Prender: projeto do Piauí poderá ser replicado em âmbito nacional
Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) implementou a realização das audiências de custódia, com o objetivo...
Anoreg RS
01 DE SETEMBRO DE 2023
Tabelião e registrador Édison Renato Kirsten recebe Título de Cidadania Patrulhense
O título foi concebido em razão do reconhecimento ao titular do Cartório de Registro Civil e Especiais de Santo...
Anoreg RS
01 DE SETEMBRO DE 2023
2ª Jornada de Assessoramento Notarial de Portas Abertas e I Jornada Notarial da Família: baixe os materiais de divulgação disponíveis
Acesse www.jornadanotarialrs.com.br, cadastre sua iniciativa e baixe os materiais de divulgação.
Anoreg RS
01 DE SETEMBRO DE 2023
Marco temporal das terras indígenas: quatro ministros são contra a tese e dois a favor
O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365 prosseguirá no dia 20 de setembro.
Anoreg RS
01 DE SETEMBRO DE 2023
CNJ ajusta normas para cotas raciais em concursos para magistratura e serventias
O funcionamento das comissões de heteroidentificação e a definição de notas mínimas foram as questões...