NOTÍCIAS
03 DE OUTUBRO DE 2022
Curso on-line para uso do Sniper é lançado pelo CNJ
Profissionais do Poder Judiciário que desejam dominar o uso do Sistema de Investigação Patrimonial e Busca de Ativos (Sniper) já podem se inscrever no primeiro módulo do curso de capacitação, disponível no portal de ensino a distância do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A formação é oferecida na modalidade on-line autoinstrucional e não há pré-requisitos. As inscrições devem ser feitas no próprio portal.
O treinamento tem como objetivo habilitar o estudante a utilizar a ferramenta que realiza o cruzamento de grandes bases de dados e demonstra, de maneira interativa, vínculos societários, patrimoniais e financeiros existentes entre pessoas físicas e jurídicas. Esses vínculos dificilmente seriam perceptíveis por uma análise apenas documental. Atualmente, o sistema é composto por bases de dados da Receita Federal do Brasil, do Tribunal Superior Eleitoral e outras. 0
A formação é dividida em dois módulos. O primeiro, com duração de 2 horas e meia, aborda o Mapa de Relacionamentos – Dados não Sigilosos. O segundo, que trata do Mapa de Relacionamentos – Dados Judiciais e Dados Sigilosos, estará disponível em breve.
O participante deverá consultar a apostila, assistir às aulas gravadas e legendadas e responder às questões ao final do curso. Além desse conteúdo, estão disponíveis na plataforma de ensino: guia rápido do curso, no qual constam detalhes das unidades didáticas; manual prático da ferramenta referente ao módulo 1; instruções sobre os materiais; e orientações sobre as atividades. Como suporte ao ensino remoto, será utilizada a infraestrutura da plataforma Moodle do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJUD).
A formação será ministrada pelo programador, professor e empreendedor Álvaro Fernandes de Abreu Justen, que elaborou o conteúdo do curso ao lado de Bruna Menani Pereira Lima, formada em direito e atuante na área de análise de dados utilizando SQL, Python e estatística; Vitória Marques Lorente e Jenieri Polacchini, assistentes técnicas em ações de prevenção e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro e recuperação de ativos do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Os conteudistas integram a equipe que desenvolveu o Sniper.
Justiça 4.0
A iniciativa integra a estratégia de atuação da Justiça na prevenção e combate à corrupção, lavagem de dinheiro e recuperação de ativos desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0, realizado em parceria entre o CNJ e o PNUD para aprimorar o acesso ao Judiciário. O programa tem apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Texto: Marina Baldoni Amaral
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post Curso on-line para uso do Sniper é lançado pelo CNJ appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE MARçO DE 2025
Quarta Turma mantém testamento com base na presunção de capacidade da testadora
Ao manter a validade de um testamento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a...
Anoreg RS
27 DE MARçO DE 2025
Projeto “Personagens Gaúchos” destaca a trajetória de Cláudio Klering na classe notarial e registral
Titular do Serviço Notarial e Registral de Ana Rech, em Caxias do Sul, faleceu no dia 10 de outubro de 2023, aos 83...
Anoreg RS
27 DE MARçO DE 2025
Coopnore Unicred recebe novos titulares de cartórios no Rio Grande do Sul
Cerimônia realizada em Porto Alegre recepcionou 161 novos titulares de cartórios Em parceria com entidades de...
Anoreg RS
27 DE MARçO DE 2025
Webinário CARTÓRIOS 4.0: Como Blockchain, Tokenização de Negócios Imobiliários e IA estão transformando os Serviços Notariais e Registrais
Webinário CARTÓRIOS 4.0: Como Blockchain, Tokenização de Negócios Imobiliários e IA estão transformando os...
Anoreg RS
27 DE MARçO DE 2025
Artigo – Distribuição desproporcional de lucros, ITCMD e a recente decisão do TJ-SP
Sua prática encontra respaldo legal no artigo 1.007 do Código Civil que preceitua que, “salvo estipulação em...