NOTÍCIAS
09 DE NOVEMBRO DE 2022
Desembargador do TRT4 responderá a PAD por manifestações políticas em rede social
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, na 359ª Sessão Ordinária, nesta terça-feira (8/11), pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra o desembargador do TRT4 Luiz Alberto de Vargas. De acordo com denúncias apresentadas, o desembargador teria publicado mensagens de cunho político, em suas redes sociais, fazendo críticas ao chefe do Poder Executivo.
Em seu voto, o relator do Pedido de Providências 0000630-17.2022.2.00.0000, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, afirma que há indícios para aprofundar a apuração da infração disciplinar. Salomão citou o Provimento 71/2018, que ressalta que a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não pode ser utilizada pela magistratura para afastar a proibição constitucional do exercício de atividade político-partidária.
Na avaliação do corregedor, os valores expressos no Código de Ética da Magistratura Nacional são coincidentes com padrões acolhidos pelos documentos que servem de orientação às melhores práticas dos juízes. “Os Princípios de Bangalore de Conduta Judicial enunciam os valores da independência, imparcialidade, integridade, idoneidade, igualdade, competência e diligência. O Código Iberoamericano de Ética Judicial menciona motivação, conhecimento e capacitação”, enumerou.
Para o ministro, em suas manifestações públicas, o magistrado deve observar esses princípios. “É preciso demonstrar imparcialidade, evitando ‘todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito’, conforme art. 8º do Código de Ética da Magistratura Nacional”, destacou.
Texto: Ana Moura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
Reveja a 359ª Sessão Ordinária no canal do CNJ no YouTube
Veja mais fotos no Flickr do CNJ
(use as setas à esquerda e à direita para navegar e clique na foto para a acessar em diferentes resoluções)
The post Desembargador do TRT4 responderá a PAD por manifestações políticas em rede social appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE AGOSTO DE 2023
Pessoa jurídica pode recorrer contra penhora de bens de sócio para defender interesse próprio
A pessoa jurídica tem legitimidade para recorrer da decisão que decretou a penhora de bens de um sócio não...
Anoreg RS
16 DE AGOSTO DE 2023
Ministro André Mendonça poderá votar em julgamento sobre marco temporal de terras indígenas
A atuação anterior do ministro como advogado-geral da União não impede que ele vote sobre o tema de repercussão...
Anoreg RS
16 DE AGOSTO DE 2023
Atualização possibilita ao Operador Nacional de Registro ferramentas de correição on-line
Com o objetivo de contribuir para o aperfeiçoamento do sistema correcional dos cartórios brasileiros, o Operador...
Anoreg RS
16 DE AGOSTO DE 2023
Artigo – Primeira fase da reforma tributária: impactos nas doações e heranças – por Por Paola Gribel Brügger Spina, Letícia Leite De Marchi e Marco Bassit Mello Cunha
No dia 7 de julho de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, o texto substitutivo da Proposta de...
Anoreg RS
16 DE AGOSTO DE 2023
Artigo – Ata notarial de conversas do WhatsApp e similares – por Felipe Leonardo Rodrigues
Ainda que alguns defendam a necessidade de uma regulamentação específica, entendemos que as atuais normas já...