NOTÍCIAS
13 DE DEZEMBRO DE 2022
Inclusão: magistrados do trabalho da 10ª Região aprovam enunciados
As oficinas ministradas durante o Seminário de Formação Continuada – durante o período de 19 a 21 de outubro deste ano – resultaram na aprovação de enunciados, produzidos e votados pelos magistrados do Tribunal, referentes aos temas: igualdade de gênero; igualdade racial/étnica; diversidade/orientação sexual; e proteção do Trabalho Humano.
Os enunciados aprovados em plenária representam o entendimento da maioria dos magistrados participantes do evento – não sendo, portanto, entendimento de nenhuma Unidade ou Órgão do TRT-10, e não estando nenhum operador do direito vinculado àqueles.
Seminário de Formação
As oficinas que serviram para a produção dos enunciados foram coordenadas pelo desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, pelas juízas Natália Queiroz Cabral Rodrigues e Solyamar Dayse Neiva Soares, e pelo juiz Ricardo Machado Lourenço Filho.
Fonte: TRT10
The post Inclusão: magistrados do trabalho da 10ª Região aprovam enunciados appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2023
Comissão aprova isenção de ITR para geração renovável em propriedade rural
Texto precisa ser analisado por duas comissões temáticas.
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2023
Artigo – Planejamento sucessório – por Maria Clara da Silveira Villasbôas Arruda
O planejamento pode ser realizado de várias formas, sendo umas mais eficazes do que outras.
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2023
Artigo – Condomínio versus credor fiduciário: um falso conflito – Luanda Backheuser
De modo geral, duas são as correntes atualmente adotadas.
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2023
Comitê interministerial atuará na proteção de terras indígenas
Cerca de 13% do território nacional é de usufruto desses povos.
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2023
Provimento nº 29/2023 CGJ-RS regulamenta o procedimento registral de adjudicação compulsória de imóvel objeto de promessa de venda ou de cessão ou de promessa de cessão quitadas e as atas notariais, orientando sobre a cobrança de emolumentos
Clique aqui e confira a normativa na íntegra.