NOTÍCIAS
23 DE DEZEMBRO DE 2022
O direito da pessoa intersexual à identidade de gênero e ao registro civil é tema de artigo na Revista IBDFAM
“O direito do intersexual à identidade de gênero e ao registro civil” é um dos artigos presentes na 52ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. O texto é de autoria do juiz José Eulálio Figueiredo de Almeida, professor de Direito Processual Penal da Universidade Federal do Maranhão – UFMA.
No texto, ele defende o direito da pessoa intersexo ao registro público de seu nascimento, no qual devem constar nome, sexo, cor, filiação, naturalidade e outras informações pertinentes. José Eulálio afirma que, embora essas pessoas tenham nascido com “genitália ambígua”, portanto seus corpos não exponham uma certeza sexual, elas possuem a forma humana que lhes confere direito à cidadania e identidade civil.
“O intersexual deve tornar-se visível a partir do seu registro como se reconhece, e não permanecer sem o reconhecimento estatal, considerando que não é razoável, muito menos republicano, que alguém mantenha-se vivo, mas seu gênero ou sexo ignorado, como defendem alguns”, afirma o juiz.
“Penso que não é o ordenamento jurídico, em princípio, que deve determinar o indicativo de qual seja o gênero sexual do nascituro intersexo, mas sim a correspondente anatomia de sua genitália ambígua. Esse status deve permanecer até que o intersexual atinja a idade que lhe permita revelar sua verdadeira identidade sexual psicológica para, enfim, afirmar, por si mesmo, qual o sexo ou o gênero que habita em seu corpo e em sua mente. Somente assim permitiremos que a pessoa intersexo seja tratada com igualdade, liberdade e fraternidade, nos termos de nossa Constituição Federal”, acrescenta.
José Eulálio explica que o assunto envolve o Direito Registral. Sendo assim, ele considera indispensável que seja garantido ao indivíduo intersexo sua cidadania, mediante registro imediato de seu nascimento. “Somente a partir disso passa a ser pessoa de sujeito de direitos e deveres, nos termos da lei”, afirma.
“Com a certidão de nascimento, que é a carta da cidadania, o intersexo poderá construir uma família ou se inserir em alguma ou, ainda, optar por amar-se a si mesmo. O poliamor, a monogamia ou mesmo o celibato são formatos modernos de amar outras pessoas ou a si mesmo. A felicidade nem sempre está no fato de termos algo ou alguém para amar, mas de amarmos a nós mesmos ou nos satisfazermos com o reflexo de nossa própria imagem no espelho”, ele conclui.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE SETEMBRO DE 2023
CCJ adia votação do marco temporal para demarcação de terras indígenas
Ainda nesta quarta-feira, a CCJ aprovou projeto de lei (PL 501/2019) que estabelece um plano de metas para o...
Anoreg RS
21 DE SETEMBRO DE 2023
Senador Vanderlan defende marco temporal e segurança jurídica para pequenos produtores rurais
A matéria em tramitação no Congresso Nacional busca regulamentar as demarcações de terras indígenas no Brasil.
Anoreg RS
21 DE SETEMBRO DE 2023
STJ autoriza penhora de ações de empresa devedora em recuperação judicial
Clique aqui para ler o acórdão
Portal CNJ
20 DE SETEMBRO DE 2023
CNJ realiza seminário sobre demandas judiciais que envolvem pessoas com deficiência
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza na próxima quinta-feira (21/9) o seminário “Estudo empírico das...
Portal CNJ
20 DE SETEMBRO DE 2023
Plenário instaura PAD e afasta juiz que manifestou opinião política em rede social
Em decisão unânime na 14ª Sessão Ordinária de 2023, realizada na terça-feira (19/9), o Plenário do Conselho...