NOTÍCIAS
23 DE DEZEMBRO DE 2022
O direito da pessoa intersexual à identidade de gênero e ao registro civil é tema de artigo na Revista IBDFAM
“O direito do intersexual à identidade de gênero e ao registro civil” é um dos artigos presentes na 52ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. O texto é de autoria do juiz José Eulálio Figueiredo de Almeida, professor de Direito Processual Penal da Universidade Federal do Maranhão – UFMA.
No texto, ele defende o direito da pessoa intersexo ao registro público de seu nascimento, no qual devem constar nome, sexo, cor, filiação, naturalidade e outras informações pertinentes. José Eulálio afirma que, embora essas pessoas tenham nascido com “genitália ambígua”, portanto seus corpos não exponham uma certeza sexual, elas possuem a forma humana que lhes confere direito à cidadania e identidade civil.
“O intersexual deve tornar-se visível a partir do seu registro como se reconhece, e não permanecer sem o reconhecimento estatal, considerando que não é razoável, muito menos republicano, que alguém mantenha-se vivo, mas seu gênero ou sexo ignorado, como defendem alguns”, afirma o juiz.
“Penso que não é o ordenamento jurídico, em princípio, que deve determinar o indicativo de qual seja o gênero sexual do nascituro intersexo, mas sim a correspondente anatomia de sua genitália ambígua. Esse status deve permanecer até que o intersexual atinja a idade que lhe permita revelar sua verdadeira identidade sexual psicológica para, enfim, afirmar, por si mesmo, qual o sexo ou o gênero que habita em seu corpo e em sua mente. Somente assim permitiremos que a pessoa intersexo seja tratada com igualdade, liberdade e fraternidade, nos termos de nossa Constituição Federal”, acrescenta.
José Eulálio explica que o assunto envolve o Direito Registral. Sendo assim, ele considera indispensável que seja garantido ao indivíduo intersexo sua cidadania, mediante registro imediato de seu nascimento. “Somente a partir disso passa a ser pessoa de sujeito de direitos e deveres, nos termos da lei”, afirma.
“Com a certidão de nascimento, que é a carta da cidadania, o intersexo poderá construir uma família ou se inserir em alguma ou, ainda, optar por amar-se a si mesmo. O poliamor, a monogamia ou mesmo o celibato são formatos modernos de amar outras pessoas ou a si mesmo. A felicidade nem sempre está no fato de termos algo ou alguém para amar, mas de amarmos a nós mesmos ou nos satisfazermos com o reflexo de nossa própria imagem no espelho”, ele conclui.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Portal CNJ
31 DE AGOSTO DE 2023
Portal CNJ de Boas Práticas recebe 10 novas iniciativas
Dez novas práticas foram aprovadas pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e serão incluídas no...
Portal CNJ
31 DE AGOSTO DE 2023
Maior presença de mulheres no Judiciário contribui para ampliar decisões sob a ótica feminina
A luta pela igualdade de gênero no Poder Judiciário não busca apenas a ocupação de espaços de poder, mas a...
Portal CNJ
31 DE AGOSTO DE 2023
Levantamento da violência nos territórios inicia agenda do GT das Comunidades Quilombolas
O levantamento dos processos que envolvem territórios quilombolas e a realização de uma pesquisa sobre o cenário...
Portal CNJ
31 DE AGOSTO DE 2023
Corregedor nacional destaca importância de regularização fundiária em evento no Pará
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, participou de solenidade no Tribunal de Justiça...
Portal CNJ
31 DE AGOSTO DE 2023
Automatização aprimora o acompanhamento das Metas Nacionais do Poder Judiciário
O monitoramento das Metas Nacionais Processuais do Poder Judiciário ganhou uma inovação em 2023. A partir deste...