NOTÍCIAS
11 DE MAIO DE 2023
Artigo – Imóvel de empresa mista que presta serviço público é impenhorável, decide STJ – por Danilo Vital
O regime dos precatórios é plenamente aplicável às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado, e de natureza não concorrencial. Assim, seus bens não podem ser penhorados.
Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial da Companhia de Transportes sobre os Trilhos do Estado do Rio de Janeiro (Rio Trilhos), para afastar a penhora de um imóvel de sua propriedade.
A penhora foi requerida pelo próprio município do Rio de Janeiro, no curso de uma execução. O pedido foi negado em primeira instância porque considerou-se que o imóvel se submete à administração compartilhada, voltada ao atendimento de interesses públicos.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afastou a impenhorabilidade porque a Rio Trilhos é uma sociedade de economia mista. Assim, seus bens não são considerados bens públicos e podem e ser levados em conta para a satisfação do crédito da capital fluminense.
Para o TJ-RJ, a Rio Trilhos não se submete ao regime de precatórios, a forma definida pela legislação para pagamento de dívidas da Fazenda Pública. Nesse caso, não se admite a penhora de bens. Em vez disso, é expedida uma ordem de pagamento para inclusão da dívida no orçamento público.
Relator no STJ, o ministro Francisco Falcão observou que a Rio Trilhos é uma sociedade de economia mista composta exclusivamente por pessoas jurídicas de direito público: estado do Rio, União Federal e o próprio município do Rio.
“Sua principal missão é, portanto, melhorar o serviço de transporte público daquela entidade federativa, o que revela a sua essencialidade a justificar que receba um tratamento similar à Fazenda Pública”, analisou o ministro Falcão.
Com isso e com base na jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal, a Turma concluiu que as empresas estatais prestadoras de serviço público sujeitam-se ao regime de precatórios, fazendo jus à impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços. A votação foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.036.038
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
31 DE OUTUBRO DE 2023
Projeto da Corregedoria-geral da Bahia chega ao Conjunto Penal de Lauro de Freitas
“Recuperei minha dignidade. Além disso, trouxe de volta a esperança de que posso ser uma pessoa melhor”. O...
Portal CNJ
31 DE OUTUBRO DE 2023
Desembargador do TJRJ responderá por manifestações político-partidárias e tráfico de influência
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, durante a 16ª Sessão Ordinária de...
Portal CNJ
31 DE OUTUBRO DE 2023
Juiz recebe pena de censura por demora de cinco meses para libertar preso no Ceará
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou, nesta terça-feira (31/10), pena de censura contra juiz...
Portal CNJ
31 DE OUTUBRO DE 2023
Justiça cearense realiza ação para atendimento a pessoas em situação de rua
O Poder Judiciário cearense vem realizando uma série de iniciativas que o aproximam da população e facilitam a...
Portal CNJ
31 DE OUTUBRO DE 2023
CNJ determina nova data de prova à gestante candidata em concurso público
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou remarcação de prova à candidata que se encontrava...