NOTÍCIAS
31 DE MARçO DE 2023
Artigo – Inventário e separação com menores emancipados podem ser realizados em cartório – Por Aryane Braga Costruba
O CNJ recomendou aos cartórios que realizem separação consensual quando houver herdeiros emancipados.
Tanto no inventário extrajudicial como na partilha, a legislação prevê requisitos para sua realização pela via administrativa, ou seja, diretamente no cartório, por escritura pública, que constituirá documento hábil para qualquer ato de registro. Nesses casos, os interessados devem ser capazes, ter a mesma intenção e estar assistidos por um advogado.
Dúvidas surgiam quando menores emancipados figuravam entre os envolvidos (filhos ou herdeiros, conforme o caso). Para alguns, tal fato representava impedimento para que o inventário ou a partilha fossem processados via cartório.
Agora, a existência de filhos ou herdeiros emancipados não mais é um obstáculo.
É que a Corregedoria Nacional de Justiça, recentemente, recomendou aos Tabelionatos de Notas que procedam à realização de inventário, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável quando houver filhos ou herdeiros emancipados.
O CNJ entendeu que os requisitos previstos na lei se estendem para aqueles que sejam menores de 18 anos, mas que foram emancipados, ou seja, se tornaram capazes para a prática do ato.
A recomendação do CNJ demonstra a intenção de uniformizar nacionalmente o procedimento adotado pelos cartórios, nos termos do novo CPC, e de desafogar o Judiciário de processos em que não haja nenhum interesse público, mas mero interesse privado e disponível de partes maiores, capazes e que possuem a mesma intenção.
Vale mencionar que, se houver testamento, o inventário pela via judicial será obrigatório, mesmo quando todos os herdeiros são maiores, capazes e têm a mesma intenção.
A partilha consensual e o inventário extrajudicial, sem dúvida, foram inovações que trouxeram praticidade, celeridade e menor custo aos interessados. Assim, uma vez preenchidos os requisitos legais, é possível promover a partilha dos bens – tanto no caso de inventário como no caso de separação, divórcio e extinção consensual de união estável – por meio de ato notarial, sem necessidade de recorrer ao Judiciário, que é mais custoso e mais demorado.
_____________________
Aryane Braga Costruba é advogada do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
14 DE SETEMBRO DE 2023
e-Revista: artigo analisa decisões judiciais à luz do constitucionalismo feminista
Assegurar a proteção às mulheres sob a ótica do constitucionalismo feminista, no âmbito do Poder Judiciário...
Portal CNJ
14 DE SETEMBRO DE 2023
Estão abertas inscrições para o Seminário de Linguagem Simples e Direito Visual na Justiça maranhense
Estão abertas as inscrições, no período de 4 a 13 de setembro, para o Seminário “Linguagem Simples e Direito...
Portal CNJ
14 DE SETEMBRO DE 2023
Prêmio Justiça & Saúde tem prazo de inscrições prorrogado até 29 de setembro
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou o prazo de inscrição para a 1ª edição do Prêmio Justiça &...
Portal CNJ
14 DE SETEMBRO DE 2023
Justiça gaúcha reforça atendimento às vítimas de enchente no Vale do Taquari
Com o objetivo de prestar apoio e assistência às vítimas atingidas pela enchente no Vale do Taquari, o Tribunal...
Portal CNJ
14 DE SETEMBRO DE 2023
Especialistas detalham técnica de pesquisa para levantamento de opinião coletiva
O uso da técnica do grupo focal em pesquisas qualitativas em direito foi o assunto do seminário “Como fazer...