NOTÍCIAS
06 DE FEVEREIRO DE 2023
Clipping – IRIB – Taxa SELIC pode ser utilizada como índice de correção monetária em compra e venda de imóvel
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 2.011.360–MS (REsp), entendeu, por unanimidade, ser possível a utilização da taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) como índice de correção monetária das parcelas ajustadas em contrato de compra e venda de imóvel. O Acórdão teve como Relatora a Ministra Nancy Andrighi, tendo participado do julgamento os Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.
No caso em tela, em síntese, as partes celebraram contrato de compra e venda, o qual tem por objeto um terreno a ser pago em 99 parcelas mensais e sucessivas. No contrato, há previsão expressa de aplicação da referida taxa como índice de correção monetária das parcelas. O Juízo de Primeiro Grau e o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJMS) entenderam ser abusiva a utilização desse índice, por englobar tanto correção monetária quanto os juros e haver estipulação no contrato da incidência simultânea de juros moratórios.
Ao julgar o REsp, a Relatora, após observar que “a correção monetária e os juros têm finalidades distintas e estes podem ser moratórios ou compensatórios, os quais se voltam a propósitos diversos”, entendeu que se a taxa SELIC “estiver prevista a título de correção das parcelas ajustadas, não há óbice à convenção de incidência de juros de mora, haja vista que se destinam a propósitos distintos” e que “somente haveria que se falar em abusividade se houvesse convenção de incidência simultânea de correção monetária das parcelas pela taxa Selic e de juros remuneratórios, pois se estaria diante de verdadeiro bis in idem. Mas tal não ocorre, segundo dessume-se do quadro fático delineado na origem.”
Por fim, a Ministra votou pela reforma do acórdão recorrido, “para afastar a abusividade da cláusula contratual que prevê a correção monetária das parcelas do contrato de compra e venda pela taxa Selic.”
Veja a íntegra do Acórdão.
Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), com informações da Câmera dos Deputados
Outras Notícias
Portal CNJ
29 DE AGOSTO DE 2023
Corregedoria Nacional apresenta desempenho para alcance de Metas e Diretrizes em 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça apresentou o resultado das Metas e Diretrizes Estratégicas de 2023, ao longo do...
Portal CNJ
29 DE AGOSTO DE 2023
CNJ lança ciclo de monitoramento da aplicação de resolução da Lei Geral de Proteção de Dados
Na sexta-feira (25/8), foi lançado o ciclo de monitoramento e avaliação do resultado regulatório da Resolução...
Portal CNJ
29 DE AGOSTO DE 2023
Justiça eleitoral de Tocantins entrega 1º título a jovens em Luzimangues
O presidente do Tribunal Regional do Tocantins (TRE-TO), desembargador João Rigo Guimarães, visitou nesta...
Portal CNJ
29 DE AGOSTO DE 2023
Com 31,5 milhões de casos novos, Poder Judiciário registra recorde em 2022
Os brasileiros nunca acessaram tanto o Poder Judiciário quanto em 2022. Ingressaram na Justiça, no período, 31,5...
Portal CNJ
29 DE AGOSTO DE 2023
Ranking da Transparência: 73 tribunais alcançaram mais de 90% de cumprimento de requisitos
Por terem se destacado no Ranking da Transparência do Poder Judiciário em 2023, doze órgãos do Poder Judiciário...