NOTÍCIAS
21 DE ABRIL DE 2023
CNJ altera tempo de guarda dos processos
A temporalidade dos processos das Classes Processuais da Justiça Estadual, da Federal, do Trabalho, da Militar Estadual e da Militar da União foi atualizada conforme nova publicação das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário (TPUs), publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
As mudanças têm o objetivo de racionalizar as tarefas de classificação e destinação dos documentos. A temporalidade define os prazos de guarda dos processos e está vinculada às TPU’s e se estrutura com base nos prazos relacionados ao exercício de direito pelas partes, à revisão do julgado e à prescrição.
Na Justiça Estadual, por exemplo, as classes sobre “adoção” (1401) e “crimes ambientais” (293) passaram a ter temporalidade permanente. No ramo da Justiça trabalhista, o “dissídio coletivo de greve” (988) também passou a ter a temporalidade permanente. Já na Justiça Militar Estadual e da União, o prazo de guarda para “Inquérito Policial Militar” (11041) será de 30 anos. E na Justiça Federal, o tempo de guarda do “Comunicado de Mandado de Prisão” (12121), agora, é de 20 anos.
Como explicou a coordenadora do Comitê Gestor das TPUs Ana Lúcia Andrade de Aguiar , a temporalidade é relacionada ao prazo prescricional do processo ou ao impacto social e sua repercussão. Ela também coordena o Grupo de Trabalho responsável pelas atualizações das TPUs, que é composto por representantes de diversos segmentos da Justiça.
Os servidores e as servidoras que adequam as alterações das TPUs em seus sistemas internos podem exportar a tabela de alterações completa por Excel e por ramo de Justiça no Sistema Gestor de Tabelas. Na área de acesso público do sistema é possível consultar classe por classe e verificar a temporalidade ou gerar a planilha em “Versões/Manual”.
Há, ainda, casos em que a temporalidade foi definida como “Não se aplica”. Nessas situações, será necessário consultar o Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário.
TPUs
Implementadas pela Resolução CNJ n. 46/2007, as TPUs servem para uniformizar nacionalmente os termos que identificam processos, para facilitar a compreensão da população e possibilitar a extração de informações por banco de dados, como a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (Datajud), de forma mais eficaz e eficiente. Por meio dessas tabelas, servidores e servidoras classificam, identificam, definem a estrutura e o arranjo de nomenclatura de classes, assuntos e movimentos de processos em toda a Justiça brasileira.
Texto: Lenir Camimura
Edição: Karina Berardo
Agência CNJ de Notícias
The post CNJ altera tempo de guarda dos processos appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
09 DE NOVEMBRO DE 2023
Eleições 2024: mais de 100 mil urnas eletrônicas modelo 2022 já foram produzidas
O ritmo de produção das urnas eletrônicas modelo 2022 (UE2022) segue acelerado. No último sábado (4/11), foi...
Portal CNJ
09 DE NOVEMBRO DE 2023
GT Sales Pimenta buscará medidas de combate à violações dos direitos humanos no campo
Medidas de reparação, de conscientização e de combate à impunidade para a violência no campo foram discutidas...
Anoreg RS
09 DE NOVEMBRO DE 2023
CNJ divulga habilitados para falar em audiência pública sobre direitos de quilombolas
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou a relação dos habilitados a participar da audiência pública sobre...
Anoreg RS
09 DE NOVEMBRO DE 2023
Artigo – Constitucionalidade assegurada ao leilão extrajudicial de imóveis traz novas perspectivas
Embora rara, em existindo arbitrariedade praticada pelo agente financiador, em que pese tratemos de procedimento...
Anoreg RS
09 DE NOVEMBRO DE 2023
STF decide que exigência de separação judicial não é requisito para divórcio
Para os ministros, a previsão do Código Civil perdeu validade com entrada em vigor de emenda constitucional.