NOTÍCIAS
26 DE ABRIL DE 2023
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Portal CNJ
28 DE ABRIL DE 2023
Implementação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos avança no país
As entidades representativas dos cartórios de registros aprovaram, nesta semana, os atos de criação do Operador...
Portal CNJ
28 DE ABRIL DE 2023
Justiça Potiguar promove simpósio sobre os desafios da adoção
A Corregedoria Geral de Justiça do TJRN, através da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional...
Portal CNJ
28 DE ABRIL DE 2023
TJDFT adere a ações do Judiciário pela promoção da equidade racial
Alinhado às ações do Judiciário brasileiro pela promoção da equidade racial, o Tribunal de Justiça do...
Portal CNJ
28 DE ABRIL DE 2023
Projeto conecta crianças e adolescentes em situação de acolhimento à literatura
Levar a literatura para crianças e adolescentes em situação de acolhimento no estado de São Paulo é o objetivo...
IRIRGS
28 DE ABRIL DE 2023
Clipping – IRIB – Anoreg/BR lança oficialmente o programa de capacitação Cartório TOP 2023
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) lançou oficialmente o programa de...