NOTÍCIAS
27 DE MARçO DE 2023
Corregedoria atualiza provimento que regulamenta união estável e altera o regime de bens
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no dia 16 de março, o Provimento n. 141/2023, que pretende simplificar o processo de reconhecimento e dissolução de união estável, além de facilitar a alteração de regime de bens e a conversão da união estável em casamento.
A norma altera o Provimento n. 37/2014 para se adequar às determinações da Lei nº 14.382, de 2022, e permite que os cartórios que fazem registros de nascimentos, casamentos e óbitos também realizem os termos declaratórios de reconhecimento e de dissolução de união estável. O objetivo é formalizar a união estável, podendo o interessado incluir o companheiro como dependente ou beneficiário em plano de saúde, previdência e ainda permite o direito à pensão, herança e adoção de sobrenome, por exemplo.
Entre as mudanças previstas na norma estão a atualização da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC) para fins de busca nacional unificada; o fato de, em havendo nascituro ou filhos incapazes, a dissolução da união estável somente será possível por meio de sentença judicial; os termos declaratórios de reconhecimento ou de dissolução da união estável passam a ser de 50% do valor previsto para o procedimento de habilitação de casamento e, no caso de envolver partilha de bens, o termo declaratório de dissolução da união estável corresponderá ao valor das taxas cobradas pelos cartórios para realizar a escritura pública.
A conversão da união estável em casamento implica a manutenção, para todos os efeitos, do regime de bens que existia no momento dessa conversão, salvo se houver um pacto antenupcial em sentido contrário. Acesse aqui a íntegra do provimento. Os tribunais deverão replicar a atualização do provimento junto aos cartórios de notas e registros sob sua jurisdição.
Texto: Michelle Martins
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias
The post Corregedoria atualiza provimento que regulamenta união estável e altera o regime de bens appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
IRIRGS
03 DE OUTUBRO DE 2023
Clipping – IRIB – Vice-Presidente do IRIB palestrará sobre cadastro territorial/fundiário em Seminário Técnico-Científico
Conforme noticiado anteriormente, o Vice-Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), José de...
Portal CNJ
03 DE OUTUBRO DE 2023
Em Goiás, Comissão de Soluções Fundiárias visita Acampamento Recanto da Paz
Integrantes da Comissão de Soluções Fundiárias (CSF) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)...
Portal CNJ
03 DE OUTUBRO DE 2023
Pop Rua Jud Ribeirão Preto leva serviços da justiça a cerca de 700 pessoas
O Pop Rua Jud Ribeirão Preto atendeu, nos dias 28 e 29 de setembro, aproximadamente 700 pessoas em situação rua e...
Portal CNJ
03 DE OUTUBRO DE 2023
Domicílio Judicial Eletrônico entra em operação na Justiça do Trabalho cearense
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução que cria endereço judicial virtual para centralizar as...
Portal CNJ
03 DE OUTUBRO DE 2023
Justiça fluminense conscientiza sobre ações de cuidado com a saúde mental
Em apoio ao movimento Setembro Amarelo, os Comitês de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e...