NOTÍCIAS
14 DE JUNHO DE 2023
Credor pode consultar INSS e Ministério do Trabalho sobre verbas do devedor, diz STJ
Considerando que a impenhorabilidade da verba remuneratória é relativa e pode ser afastada, o credor civil tem o direito de expedir ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Ministério do Trabalho para descobrir se o devedor possui pensões ou benefícios em seu nome.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso especial de um posto de combustíveis para autorizar que ele busque em órgãos públicos informações sobre o credor para viabilizar o pagamento de uma dívida de R$ 2 mil.
O pedido foi feito porque não foram localizados bens ou verbas para penhora por meio dos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud. As instâncias ordinárias negaram o pleito por entender que ele envolve verbas salariais absolutamente impenhoráveis, conforme o artigo 833 do Código de Processo Civil.
No entanto, a relatora da matéria no STJ, ministra Nancy Andrighi, observou que a impenhorabilidade de tais verbas não é absoluta, conforme a jurisprudência mais recente. Julgados da Corte Especial têm admitido a penhora, desde que em parcelas que não comprometam a sobrevivência digna dos devedores.
Assim, se a penhora é possível e as informações prestadas pelo INSS e pelo Ministério do Trabalho podem subsidiar futuro pedido do credor, não há motivos para impedir sua solicitação, na análise da relatora.
“A possibilidade de penhora dos valores encontrados será objeto de apreciação posterior e detalhada pelo juízo competente, não sendo cabível, porém, de plano, negar o acesso a tais informações”, destacou a ministra Nancy Andrighi.
“Na busca pela satisfação do direito creditício, portanto, não há de se vedar, abstratamente, os meios de busca de que dispõe o credor, sem o devido exame, em concreto, da impenhorabilidade da remuneração”, complementou ela. A votação na 3ª Turma do STJ foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.040.568
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Portal CNJ
11 DE DEZEMBRO DE 2023
Justiça capixaba assegura ingresso de pessoas acompanhadas de cães guia
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) regulamentou o acesso de pessoas com deficiência, pessoas com...
Portal CNJ
11 DE DEZEMBRO DE 2023
Executivo e Judiciário alinhados na efetivação da Política para a População em Situação de Rua
As ações do poder público em favor de um segmento da população marginalizado, carente e em condição de...
Portal CNJ
11 DE DEZEMBRO DE 2023
Alteração no regimento interno do CNJ busca assegurar equiparação de vagas para mulheres
O Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi alterado para assegurar, sempre que possível, a...
Portal CNJ
11 DE DEZEMBRO DE 2023
Com base em resolução do CNJ, STJ mantém concessão de prisão domiciliar à mulher trans
A determinação do local do cumprimento da pena da pessoa trans não é apenas uma decisão do julgador, mas sim a...
Portal CNJ
11 DE DEZEMBRO DE 2023
CNJ realiza última sessão ordinária de 2023 com 36 itens em pauta
A 19ª Sessão Ordinária de 2023 agendada para esta terça-feira (12/12), a partir das 9h será marcada pelo...