NOTÍCIAS
14 DE JUNHO DE 2023
Credor pode consultar INSS e Ministério do Trabalho sobre verbas do devedor, diz STJ
Considerando que a impenhorabilidade da verba remuneratória é relativa e pode ser afastada, o credor civil tem o direito de expedir ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Ministério do Trabalho para descobrir se o devedor possui pensões ou benefícios em seu nome.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso especial de um posto de combustíveis para autorizar que ele busque em órgãos públicos informações sobre o credor para viabilizar o pagamento de uma dívida de R$ 2 mil.
O pedido foi feito porque não foram localizados bens ou verbas para penhora por meio dos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud. As instâncias ordinárias negaram o pleito por entender que ele envolve verbas salariais absolutamente impenhoráveis, conforme o artigo 833 do Código de Processo Civil.
No entanto, a relatora da matéria no STJ, ministra Nancy Andrighi, observou que a impenhorabilidade de tais verbas não é absoluta, conforme a jurisprudência mais recente. Julgados da Corte Especial têm admitido a penhora, desde que em parcelas que não comprometam a sobrevivência digna dos devedores.
Assim, se a penhora é possível e as informações prestadas pelo INSS e pelo Ministério do Trabalho podem subsidiar futuro pedido do credor, não há motivos para impedir sua solicitação, na análise da relatora.
“A possibilidade de penhora dos valores encontrados será objeto de apreciação posterior e detalhada pelo juízo competente, não sendo cabível, porém, de plano, negar o acesso a tais informações”, destacou a ministra Nancy Andrighi.
“Na busca pela satisfação do direito creditício, portanto, não há de se vedar, abstratamente, os meios de busca de que dispõe o credor, sem o devido exame, em concreto, da impenhorabilidade da remuneração”, complementou ela. A votação na 3ª Turma do STJ foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.040.568
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Portal CNJ
30 DE NOVEMBRO DE 2023
Protocolo entre Judiciário e Executivo reunirá subsídios às ações ligadas à política antimanicomial
A criação de um protocolo conjunto entre os Poderes Judiciário e Executivo para a oferta de orientações...
Portal CNJ
30 DE NOVEMBRO DE 2023
Acessibilidade: Justiça do Amapá capacita servidores na Língua Brasileira de Sinais
A Turma do curso “Libras: Formação para Iniciantes”, promovido pelo Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), por...
Portal CNJ
30 DE NOVEMBRO DE 2023
Justiça de Alagoas intermedeia acordo de aquisição de área para reforma agrária
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) afirmou ao Judiciário alagoano, nesta quarta-feira...
Portal CNJ
30 DE NOVEMBRO DE 2023
Em Fortaleza, Judiciário discute melhorias para Sistemas Socioeducativo e de Proteção à Infância e Juventude
A Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) esteve reunida, nesta quarta-feira (29/11), com...
Portal CNJ
30 DE NOVEMBRO DE 2023
2º Caminhos Literários no Socioeducativo inicia com lançamento de censo inédito
Um censo com dados inéditos sobre projetos e práticas de leitura no sistema socioeducativo foi lançado nesta...