NOTÍCIAS
14 DE JUNHO DE 2023
Credor pode consultar INSS e Ministério do Trabalho sobre verbas do devedor, diz STJ
Considerando que a impenhorabilidade da verba remuneratória é relativa e pode ser afastada, o credor civil tem o direito de expedir ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Ministério do Trabalho para descobrir se o devedor possui pensões ou benefícios em seu nome.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso especial de um posto de combustíveis para autorizar que ele busque em órgãos públicos informações sobre o credor para viabilizar o pagamento de uma dívida de R$ 2 mil.
O pedido foi feito porque não foram localizados bens ou verbas para penhora por meio dos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud. As instâncias ordinárias negaram o pleito por entender que ele envolve verbas salariais absolutamente impenhoráveis, conforme o artigo 833 do Código de Processo Civil.
No entanto, a relatora da matéria no STJ, ministra Nancy Andrighi, observou que a impenhorabilidade de tais verbas não é absoluta, conforme a jurisprudência mais recente. Julgados da Corte Especial têm admitido a penhora, desde que em parcelas que não comprometam a sobrevivência digna dos devedores.
Assim, se a penhora é possível e as informações prestadas pelo INSS e pelo Ministério do Trabalho podem subsidiar futuro pedido do credor, não há motivos para impedir sua solicitação, na análise da relatora.
“A possibilidade de penhora dos valores encontrados será objeto de apreciação posterior e detalhada pelo juízo competente, não sendo cabível, porém, de plano, negar o acesso a tais informações”, destacou a ministra Nancy Andrighi.
“Na busca pela satisfação do direito creditício, portanto, não há de se vedar, abstratamente, os meios de busca de que dispõe o credor, sem o devido exame, em concreto, da impenhorabilidade da remuneração”, complementou ela. A votação na 3ª Turma do STJ foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.040.568
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE NOVEMBRO DE 2023
Jurisprudência em Teses – Entendimentos sobre dupla paternidade e desconstituição de registro civil
Jurisprudência em Teses traz entendimentos sobre dupla paternidade e desconstituição de registro civil The post...
Anoreg RS
29 DE NOVEMBRO DE 2023
Artigo – Viúvo ou ex-cônjuge têm o dever de colacionar as liberalidades recebidas? – Por Flávio Tartuce e Carlos Eduardo Elias de Oliveira
Viúvo ou ex-cônjuge têm o dever de colacionar as liberalidades recebidas? Flávio Tartuce e Carlos Eduardo Elias...
Portal CNJ
28 DE NOVEMBRO DE 2023
Na 7ª Edição de seminário, CNJ discute boas práticas do eixo Desburocratização
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, no próximo dia 29, a partir das 16h, a sétima edição do...
Portal CNJ
28 DE NOVEMBRO DE 2023
CNJ conclui ciclo de formação sobre conselhos da comunidade nas cinco regiões do país
Para impulsionar e qualificar a participação social na execução penal, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)...
Anoreg RS
28 DE NOVEMBRO DE 2023
Anoreg/RS adota nova logomarca inovadora e unificada para as associações de notários e registradores
Em uma proposta da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), a nova marca busca inovação e...