NOTÍCIAS
27 DE MARçO DE 2023
É válida a valoração negativa dos motivos do crime quando ex-marido ameaça vítima para desistir de divórcio e pensão
A pena pelo crime de ameaça pode ser aumentada quando o homem tenta intimidar a ex-esposa para que ela desista de pedir na Justiça o divórcio e a fixação de pensão alimentícia em favor dos filhos. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, ao julgar um caso com tais peculiaridades, considerou válida a valoração negativa da circunstância judicial relativa aos motivos do delito (artigo 59 do Código Penal), o que levou ao aumento da pena-base.
“Tal elemento é concreto e não é ínsito ao tipo penal em questão, podendo ser sopesado como circunstância judicial desfavorável, na medida em que demonstra uma maior reprovabilidade da conduta, motivada pelo anseio de enfraquecimento e de desrespeito aos direitos conferidos à mulher pela Lei Maria da Penha”, afirmou o relator do habeas corpus, ministro Ribeiro Dantas.
De acordo com os autos, o casal manteve a união por mais de 15 anos, mas estava separado fazia um ano. Ao saber dos processos com pedidos de divórcio e pensão, o ex-marido teria ameaçado matar a mulher, por não aceitar o fim do relacionamento nem a obrigação de arcar com os alimentos.
O homem foi condenado pelo crime de ameaça a dois meses e dez dias de detenção. Na primeira fase da dosimetria da pena, a juíza avaliou negativamente a circunstância judicial dos motivos do crime e fixou a pena-base em dois meses – o dobro do mínimo legal.
Réu buscava causar temor na vítima e fazê-la desistir dos processos
No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou que os elementos apontados para justificar a valoração negativa dos motivos seriam inerentes ao tipo penal. Segundo a defesa, as infrações penais ocorridas em âmbito doméstico, normalmente, são praticadas em razão de discussão sobre o próprio relacionamento, envolvendo questões como o término da relação e as despesas com os filhos.
O ministro Ribeiro Dantas lembrou que, ao manter a condenação, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) considerou correta a valoração negativa dos motivos do crime, tendo em vista que o réu, com as ameaças dirigidas à ex-esposa, buscou incutir temor para que ela desistisse das ações ajuizadas.
Para o ministro, estando devidamente motivada a elevação da pena-base, não há ilegalidade a ser corrigida pelo STJ na via do habeas corpus. Ele também considerou legal o fato de a pena-base ter passado para dois meses em razão da valoração negativa de uma única circunstância judicial, quando a jurisprudência considera ideal o acréscimo de um oitavo para cada circunstância negativa, aplicado sobre a diferença entre as penas mínima e máxima.
“Tratando-se de patamar meramente norteador, que busca apenas garantir a segurança jurídica e a proporcionalidade do aumento da pena, é facultado ao juiz, no exercício de sua discricionariedade motivada, adotar quantum de incremento diverso diante das peculiaridades do caso concreto e do maior desvalor do agir do réu”, disse Ribeiro Dantas.
“Na hipótese, a fundamentação adotada justifica o aumento da pena, considerando que o agravante, utilizando-se de ameaças à vida da vítima, buscava covardemente atemorizá-la para que desistisse de ajuizar ações de divórcio e de pensão alimentícia em benefício de seus próprios filhos. Desse modo, não se mostra desproporcional o aumento da reprimenda”, concluiu o ministro ao negar o habeas corpus.
Link: STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
24 DE OUTUBRO DE 2023
Laboratórios da Justiça discutem plano nacional de inovação
Mais uma fase da preparação do Plano Nacional de Inovação do Poder Judiciário foi cumprida em uma reunião...
Portal CNJ
24 DE OUTUBRO DE 2023
Agressores de mulheres na Paraíba serão monitorados por tornozeleira eletrônica
Com base no crescente número dos casos de violência contra a mulher, no estado, uma das coordenadoras da Mulher em...
Portal CNJ
24 DE OUTUBRO DE 2023
Prêmio CNJ de Responsabilidade Social: prazo das inscrições encerra-se em 31/10
As inscrições para o Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade, promovido...
Portal CNJ
24 DE OUTUBRO DE 2023
Audiência pública em novembro debate atuação da Justiça em questão quilombola
O aprimoramento da atuação do Poder Judiciário no tratamento de demandas envolvendo direitos de pessoas e...
Portal CNJ
24 DE OUTUBRO DE 2023
Webinário do CNJ nesta quarta (25/10) dissemina boas práticas na área de Infância e Juventude
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, nesta quarta-feira (25/10), a sexta edição do evento Disseminando...