NOTÍCIAS
04 DE OUTUBRO DE 2023
Em Roraima, Justiça Itinerante atende comunidades indígenas de Uiramutã
No período de 25 a 29 de setembro, a equipe da Vara da Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), esteve mais uma vez atendendo moradores da região de Uiramutã. Esse foi o terceiro atendimento somente em 2023, devido à alta demanda das comunidades indígenas do município.
Desta vez foram beneficiadas as comunidades Maracanã I, Morro, Maturuca e Enseada. Em uma semana de atendimento foram percorridos mais de 800 km para levar cidadania aos indígenas nessas localidades.
Foram disponibilizados serviços como Registro Civil, Casamento, Divórcio, Guarda, Reconhecimento de Paternidade, Pensão Alimentícia, Carteira de Identidade, Cadastro Pessoa Física (CPF) e Título de Eleitor (transferência, emissão e atualização). Os parceiros nesta ação foram: Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), Receita Federal, Instituto de Identificação, Ministério Público Estadual, Vara da Violência Doméstica, Defensoria Pública, Tribunal Regional Eleitoral e Cartório Danilo Rodrigues – Pacaraima.
Fonte: TJRR
The post Em Roraima, Justiça Itinerante atende comunidades indígenas de Uiramutã appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE JANEIRO DE 2024
Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ
Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ
Anoreg RS
16 DE JANEIRO DE 2024
Governo envia ao Congresso Projeto de lei que aprimora lei de falência
Governo envia ao Congresso Projeto de lei que aprimora lei de falência
Anoreg RS
16 DE JANEIRO DE 2024
Três milhões de brasileiros já têm a nova carteira de identidade nacional; veja como emitir
Nova versão do documento já é emitida em 23 estados e no Distrito Federal
Anoreg RS
16 DE JANEIRO DE 2024
Projeto Justiça Itinerante será lançado semana que vem em Porto Alegre
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de...
Anoreg RS
16 DE JANEIRO DE 2024
Credor pode executar dívida não contestada, decide STJ
Credor pode executar dívida não contestada, decide STJ