NOTÍCIAS
17 DE MAIO DE 2023
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca penhora de imóvel
Processo: REsp 1.786.046-RJ, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 9/5/2023.
Ramo do Direito: Direito Processual Civil
Tema: Penhora de imóvel. Avaliação. Controvérsia acerca do valor. Aplicação das regras ou máximas de experiência. Impossibilidade. Prova pericial. Imprescindibilidade.
Destaque: O conhecimento técnico ou científico de juiz sobre determinado mercado imobiliário não pode ser equiparado às regras de experiência comum previstas no art. 375 do Código de Processo Civil, sendo indispensável a realização de perícia para avaliar bem imóvel objeto de penhora.
Informações do inteiro teor: Discute-se nos autos se o imóvel penhorado para pagamento da dívida deve ser avaliado necessariamente por perícia ou se, ao contrário, pode seu valor ser fixado pelo próprio julgador com base nas máximas da experiência de que trata o art. 375 do Código de Processo Civil.
As regras (ou máximas) da experiência designam um conjunto de juízos que podem ser formulados pelo homem médio a partir da observação do que normalmente acontece. Reúnem proposições muito variadas, que vão desde conhecimentos científicos consolidados como o de que corpos metálicos dilatam no calor até convenções mais ou menos generalizadas, como a de que as praias são mais frequentadas aos finais de semana.
Muito embora constituam um conhecimento próprio do juiz, não se confundem com o conhecimento pessoal que ele tem a respeito de algum fato concreto, em relação ao qual, exige-se, de qualquer forma, a produção de prova específica, sob o crivo do contraditório.
Conquanto se possa admitir que o julgador, por conhecer o mercado imobiliário de determinada região e também o imóvel penhorado, pudesse saber o seu real valor, não há como afirmar que essa seja uma informação de conhecimento público.
Impossível sustentar, nesses termos, que bem imóvel possa ser avaliado sem produção de prova pericial, pelo próprio julgador, com base no art. 375 do CPC.
Fonte: Informativo de Jurisprudência
Outras Notícias
Portal CNJ
17 DE OUTUBRO DE 2023
Tocantins tem 154 eleitores cadastrados com nome social
Dados da Justiça Eleitoral apontam que o Estado do Tocantins tem 154 eleitoras e eleitores registrados no cadastro...
Portal CNJ
17 DE OUTUBRO DE 2023
GT do Judiciário define atividades para aumentar segurança nas arenas esportivas
Por mais segurança nos estádios e nas arenas esportivas de todo o país, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)...
Portal CNJ
17 DE OUTUBRO DE 2023
Seminário internacional vai discutir os desafios da Justiça Militar
Discutir temas que tratam dos principais desafios da Justiça Militar no Brasil e no mundo. Essa é a pauta do...
Portal CNJ
17 DE OUTUBRO DE 2023
Corregedoria Nacional vai apurar sobre liminares para entrada de haitianos no Brasil
A Corregedoria Nacional de Justiça vai apurar a concessão de liminares que permitiram a entrada de seis pessoas do...
Portal CNJ
17 DE OUTUBRO DE 2023
Sede da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas será transferida para Tabatinga
Pela primeira vez uma comarca do interior do Amazonas será a sede provisória da Corregedoria do Poder Judiciário...