NOTÍCIAS
19 DE JUNHO DE 2023
Justiça nega pedido de herdeira para negociar imóvel do avô falecido
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que julgou improcedentes os pedidos de uma mulher que, por possuir direito a uma fração de 4,165% de um imóvel, solicitou a extinção de condomínio (que é quando ocorre a divisão do bem entre herdeiros) para posteriormente vendê-lo e pediu que os réus, familiares da autora, arcassem com valores do aluguel referentes à parte dela.
No recurso, a mulher alega que, na condição de neta do falecido, herdou fração do imóvel deixado pelo avô. Argumenta que desde o falecimento dele, a viúva e mais três pessoas – no caso, a sua avó, o seu tio, a sua tia e o seu irmão – residem no imóvel com as respectivas famílias e não manifestaram interesse em negociá-lo. Portanto, recorre da decisão que julgou improcedentes os seus pedidos.
Ao julgar o recurso, a Turma Cível alegou que a avó da recorrente é viúva goza do direito real de habitação. Destacou que a lei visa não só concretizar o direito constitucional à moradia, mas também permitir que o cônjuge sobrevivente permaneça no mesmo lar, onde que conviveu com o falecido, uma vez que “não se pode negar a existência de vínculo afetivo e psicológico estabelecido pelos cônjuges/companheiros com o imóvel em que, no transcurso de sua convivência, constituíram não somente residência, mas um lar”.
Por fim, a Desembargadora relatora citou jurisprudência que assegura que os herdeiros não têm autorização de exigir a extinção do condomínio enquanto durar o direito real de habitação, não sendo permitida a cobrança de aluguel. Assim, “a proteção outorgada pelo direito real de habitação conferido à avó da recorrente […] estende-se para a entidade familiar que com ela reside a título gratuito e em sua companhia”, concluiu.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0735848-03.2021.8.07.0001
Fonte: TJDFT
Outras Notícias
Portal CNJ
26 DE JUNHO DE 2023
Justiça mineira promove seminário em parceria com a Escola de Saúde Pública
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) e em...
Portal CNJ
26 DE JUNHO DE 2023
Aldeias de Peruíbe (SP) são atendidas em projeto de inclusão eleitoral
Uma pessoa, um voto. O ideal de igualdade alcançado pela Justiça Eleitoral é a base do Projeto de Inclusão...
Portal CNJ
26 DE JUNHO DE 2023
Tribunal promove mutirão para atender pessoas em situação de rua em Santos
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e a 4ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, com apoio...
Portal CNJ
26 DE JUNHO DE 2023
Responsabilidade social do Judiciário começa com meio ambiente, destaca conselheiro do CNJ
“Precisamos de um planeta habitável para esta geração e para as gerações futuras”, declarou o conselheiro...
Portal CNJ
26 DE JUNHO DE 2023
Direitos Humanos, proteção de dados e segurança cibernética integram nova edição da e-Revista CNJ
O sétimo volume da Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (e-Revista CNJ) já está disponível no...