NOTÍCIAS
10 DE ABRIL DE 2023
Justiça reconhece filiação socioafetiva de homem que respondia por falsidade ideológica
Um homem que respondia na Justiça por registrar uma filha que não era sua teve a paternidade socioafetiva reconhecida pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Limeira, em São Paulo. O caso é de adoção informal, também chamada de “adoção à brasileira”.
O entendimento é de que a destituição do poder familiar é medida excepcional, que só deve ser tomada quando ficar provado que os pais são totalmente incapazes de zelar pelo interesse dos filhos, e que, ao mesmo tempo, seja impossível entregar a criança para ser criada por parentes próximos.
Conforme consta nos autos, o réu teve uma relação extraconjugal em 2018. Após receber a notícia de que a mulher com quem se relacionou estaria grávida, ele contou a verdade para a esposa e se comprometeu a cuidar do bebê.
O réu alega que acompanhou toda a gestação e participou dos exames pré-natais. Segundo ele, porém, a gestante agia com desinteresse e teria manifestado o desejo de entregar a criança para adoção.
Após o parto, ficou combinado que a bebê ficaria aos cuidados do réu e de sua esposa, que já o havia perdoado. A genitora, por outro lado, mentiu para sua família e disse que a criança tinha nascido morta.
Ainda conforme o processo, mesmo sem certeza da paternidade, o homem registrou a bebê em seu nome, incluiu-a em seu plano de saúde, custeou todos os gastos do parto e internação e passou a criar a menina junto com a esposa.
A história foi contestada pela avó paterna da criança, mãe do pai biológico, que denunciou o caso ao Conselho Tutelar. No processo criminal aberto pelo Ministério Público, o pai adotivo virou réu por falsidade ideológica e a promotoria pediu o acolhimento institucional da criança. Na ocasião, foi feito exame de DNA e constatado que a menina não era filha biológica do réu.
O homem alegou ter criado vínculo socioafetivo e manifestou interesse em continuar com a criança. Os pais biológicos não manifestaram interesse em ficar com a menina.
Laços socioafetivos
A ação foi julgada improcedente após anos de disputa entre a defesa do pai adotivo e a promotoria. Foi constatado que os laços socioafetivos estavam consolidados e que não haveria motivo para o acolhimento institucional da criança.
A perícia técnica concluiu que apesar do “extenso histórico de que a criança tenha tido sua situação civil e de filiação considerada irregular com o passar dos anos, foi possível notar que a paternidade socioafetiva está consolidada”.
Ao avaliar o caso, o juiz considerou que a criança, ao ser entrevistada pelo Setor Técnico, demonstrou estar muito bem cuidada, tendo seus interesses garantidos pelo núcleo familiar, havendo inquestionável vinculação socioafetiva”.
De acordo com o magistrado, “embora não seja o pai biológico, é inquestionável que o distanciamento da criança do núcleo familiar no qual está inserida não corresponde ao seu melhor interesse”.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Portal CNJ
28 DE SETEMBRO DE 2023
Justiça amazonense desenvolve inteligência artificial para combater fraude processual
“Quanto mais tempo uma unidade judiciária demora para analisar e retirar do acervo processos com padrões de...
Portal CNJ
28 DE SETEMBRO DE 2023
TRF4 conclui e celebra a implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) é o mais novo integrante do Sistema Eletrônico de Execução...
Portal CNJ
28 DE SETEMBRO DE 2023
Na Piauí, magistrados e servidores de 15 comarcas participam de II Encontro Regional
romoção da capacitação e valorização de servidores e magistrados do Poder Judiciário piauiense. Esses são os...
Portal CNJ
28 DE SETEMBRO DE 2023
Justiça trabalhista paulista movimenta R$ 60 milhões na Semana da Execução
De 18 a 22 de setembro, a 13ª Semana Nacional da Execução Trabalhista movimentou cerca de R$ 61 milhões em...
Portal CNJ
28 DE SETEMBRO DE 2023
Link CNJ desta quinta (28/9) trata de crime na Amazônia Legal e a atuação da Justiça
O Link CNJ, programa de TV e rádio do Conselho Nacional de Justiça, discute o crescimento do crime na Amazônia...