NOTÍCIAS
21 DE JULHO DE 2023
Lei estende atendimento prioritário a autistas, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue
Doador de sangue terá que apresentar comprovante com validade de 120 dias para exercer a preferência
A Lei 14.626/23, sancionada sem vetos pelo vice Geraldo Alckmin no exercício da Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20), estende o direito ao atendimento prioritário para pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e para doadores de sangue.
A nova norma é oriunda de substitutivo do deputado Kim Kataguiri (União-SP) ao Projeto de Lei 1855/20, do senador Irajá (PSD-TO). O texto, aprovado pela Câmara dos Deputados em maio e pelo Senado em junho, prevê que o doador de sangue terá prioridade após grupos já contemplados pela Lei do Atendimento Prioritário, autistas e pessoas com mobilidade reduzida.
Atualmente, a legislação garante prioridade no atendimento a pessoas com deficiência, idosos a partir dos 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas. Com a lei sancionada, o doador de sangue terá que apresentar comprovante com validade de 120 dias para exercer a preferência.
Agora, caso não haja caixas ou guichês ou atendentes específicos, os públicos com prioridade devem ser atendidos imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas.
A nova norma também estabelece a reserva de assentos nos veículos das empresas públicas de transporte e das concessionárias de transporte coletivo para pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE JULHO DE 2023
Correção de créditos na recuperação judicial pode ter critério diverso da lei, desde que expresso no plano
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a assembleia geral de credores pode definir...
Anoreg RS
13 DE JULHO DE 2023
TJ/SP valida assinatura digital de empresa não credenciada ao ICP
Para colegiado, a legislação autoriza a coexistência de assinaturas eletrônicas. A 23ª câmara de Direito...
Anoreg RS
13 DE JULHO DE 2023
Jurisprudência do STJ trata de títulos de propriedade com registros distintos em cartórios diferentes na mesma cidade
REsp 1.657.424-AM, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 16/5/2023, DJe 23/5/2023....
Portal CNJ
12 DE JULHO DE 2023
Webinário vai discutir engajamento das bibliotecas de órgãos públicos à Agenda 2030
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, na sexta-feira (21/07), o webinário “As Bibliotecas do Poder...
Portal CNJ
12 DE JULHO DE 2023
Aplicação da Convenção Americana sobre direitos humanos é pauta do Link CNJ
Um conjunto de pesquisas realizadas pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Paraná para o Conselho...