NOTÍCIAS
22 DE JUNHO DE 2023
Método de pesquisa-ação é objeto de capacitação dos Grupos de pesquisas judiciárias
Uma questão específica ou um problema coletivo relacionado à atividade judiciária pode ser solucionada por meio do processo de pesquisa-ação. A metodologia foi apresentada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em seminário da série “Como fazer Pesquisas Empíricas Aplicadas a Políticas Judiciárias”.
Com o tema “Pesquisa-ação como método de pesquisa no Judiciário”, o evento online explicou os fundamentos da pesquisa empírica, fornecendo orientações sobre como coletar e analisar dados, entre outras etapas essenciais para a construção de pesquisas aplicadas ao campo do direito. A transmissão foi realizada, no dia 15/6, pelo canal do CNJ no YouTube.
A pesquisadora do DPJ Olívia Pessoa foi convidada para explicar o que é o processo da pesquisa-ação e seus benefícios. Ela destacou que a pesquisa-ação é um tipo de pesquisa social que tem uma abordagem empírica. A metodologia é concebida e realizada em estreita associação com uma ação específica ou com a resolução de um problema coletivo.
Nesse tipo de abordagem, os pesquisadores trabalham em conjunto com as pessoas envolvidas no problema, que colaboram e participam ativamente durante todo o processo de pesquisa. “Ela pode ser útil, por exemplo, quando temos servidores e servidoras, magistrados e magistradas, que atuam dentro do poder Judiciário e vão estar desenvolvendo pesquisas a partir da sua atuação”, disse.
A pesquisadora ressaltou que o intuito do seminário é conhecer novos métodos de pesquisa empírica e refletir sobre a possibilidade de utilizar instrumentos de pesquisa no exercício profissional. “A pesquisa-ação no campo do Judiciário pode vir a ser uma ferramenta valiosa para promover melhoria de processos, aprimorar a prestação de serviço jurídicos e fortalecer a relação entre o sistema judicial e a sociedade”, afirmou Olívia.
Rede de pesquisas
A série de seminários se relaciona com a Resolução CNJ n. 462/2022, que instituiu a Rede de Pesquisas Judiciárias e normatizou a criação dos grupos de pesquisas judiciárias (GPJ) nos órgãos da Justiça. Após a resolução, a Rede de Pesquisas Judiciárias (RPJ) passou a gerenciar os dados, as estatísticas e a produção de estudos do Poder Judiciário.
Já os grupos de pesquisas judiciárias são multidisciplinares, integrados por profissionais do quadro efetivo dos tribunais com experiência comprovada nas áreas de pesquisas e análise de dados. Esses grupos têm a atribuição de gerir a base de dados dos tribunais. Outra tarefa é supervisionar as remessas de dados ao CNJ, buscando, ainda, o fomento à elaboração de estudos e diagnósticos, tendo como principal fonte a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (Datajud).
Texto: Maria Paula Meira
Supervisão: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post Método de pesquisa-ação é objeto de capacitação dos Grupos de pesquisas judiciárias appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
03 DE AGOSTO DE 2023
Varas criminais do Pará participam de Mutirão Processual Penal até 25 de agosto
As varas criminais do Poder Judiciário do Pará realizam, até o dia 25 de agosto, o Mutirão Processual Penal....
Portal CNJ
03 DE AGOSTO DE 2023
Prioridade do acolhimento familiar será tema de seminário no CNJ
Com o “2.º Encontro do Sistema de Justiça: a prioridade do acolhimento familiar”, o Conselho Nacional de...
Anoreg RS
03 DE AGOSTO DE 2023
Colégio Registral RS – INSCRIÇÕES ABERTAS para a próxima Caravana Registral, dia 26 de agosto, em Vila Flores
A próxima Caravana Registral do Colégio Registral do Rio Grande do Sul já tem data marcada para acontecer: dia 26...
Anoreg RS
03 DE AGOSTO DE 2023
Artigo: A proteção internacional ao direito à moradia – Por Robson Martins e Érika Silvana Saquetti Martins
O lar para o ser humano é algo indispensável para a concretização da dignidade de qualquer pessoa, à sua...
Anoreg RS
03 DE AGOSTO DE 2023
Imóvel alienado não pode ser penhorado em execução de débito condominial do devedor fiduciante
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o imóvel alienado fiduciariamente não pode ser...