NOTÍCIAS
08 DE JANEIRO DE 2023
Nota pública
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ repudia veementemente os atos de terrorismo ocorridos hoje, 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
Os membros do CNJ acompanham, com preocupação, as violentas depredações nas sedes dos três Poderes da República, assim como também a utilização de violência física e psicológica.
O livre direito de reunião e manifestação não se confunde com crimes praticados contra o patrimônio público. É, portanto, intolerável o que ocorreu na capital do país, mantendo o CNJ vigilante e coeso em defesa da democracia. Todos, indistintamente, devem ser investigados e, na medida da culpabilidade, responsabilizados.
Dessa forma, as ações presenciadas neste domingo merecem a atuação firme por parte dos órgãos do sistema de segurança pública e do Sistema de Justiça.
O sistema judiciário seguirá forte e hígido para o cumprimento da sua função constitucional e assegurar a democracia no País.
Brasília, 8 de janeiro de 2023.
Conselheiros e conselheiras do Conselho Nacional de Justiça
The post Nota pública appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE OUTUBRO DE 2023
3C lança com apoio da Anoreg/RS curso âncora de teoria e prática do processo extrajudicial de adjudicação compulsória com grandes nomes
Os associados da Anoreg/RS têm um cupom exclusivo de 20% de desconto e podem garantir sua vaga ainda no...
Anoreg RS
04 DE OUTUBRO DE 2023
Artigo – Como funciona a propriedade digital de imóveis via tokens? – Por Isac Costa
Artigo - Como funciona a propriedade digital de imóveis via tokens? - Por Isac Costa
Anoreg RS
04 DE OUTUBRO DE 2023
STJ avalia se filho pode herdar parte do nome composto da mãe
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça tem em mãos mais um caso que desafia a liberalidade com que a corte...
Anoreg RS
04 DE OUTUBRO DE 2023
Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos
Texto segue agora para sanção.
Anoreg RS
04 DE OUTUBRO DE 2023
Registro extemporâneo de alteração societária não pode ter efeitos retroativos
Registro extemporâneo de alteração societária não pode ter efeitos retroativos