NOTÍCIAS
25 DE ABRIL DE 2023
Nova resolução amplia proteção a crianças e adolescentes sob ameaça de morte
O Poder Judiciário vai atuar, de forma cooperativa, na garantia de proteção a crianças e adolescentes expostos a grave e iminente ameaça de morte. Foi aprovada, por unanimidade, nesta terça-feira (25/4), resolução estabelecendo diretrizes e procedimentos para esses casos específicos. O texto do Ato Normativo 0002524-91.2023.2.00.0000 foi analisado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a 6.ª Sessão Ordinária do órgão. A Resolução entra em vigor 120 dias após sua publicação.
O relator da resolução, conselheiro Richard Pae Kim, afirmou que a proposta foi trabalhada no âmbito do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj), desde 2021, e leva em consideração diversos normativos nacionais e internacionais referentes à proteção integral de crianças e adolescentes, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).
“Nós, durante esse trabalho, tivemos vários diálogos, inclusive com o Ministério de Direitos Humanos, que nos auxiliou na construção do fluxo, de forma que todos os magistrados e o sistema de Justiça possam trabalhar adequadamente”, disse.
Richard Pae Kim também ressaltou a participação, na construção dessa normativa, do Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária do CNJ, presidido pelo conselheiro Mauro Martins. “Essa proposta ajusta e torna mais eficiente o sistema de proteção das crianças que se encontram, infelizmente, ameaçadas de morte”, afirmou Pae Kim.
A presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, reforçou a importância da aprovação da norma. “Essa Resolução assume relevância ímpar no momento de tanta violência como esses que estamos a vivenciar, na medida em que estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário para atuação, de forma cooperativa, na proteção e na garantia de direitos de crianças e adolescentes expostos a grave e iminente ameaça de morte”, disse.
Atuação conjunta
O texto trata, especialmente, de como o Judiciário deverá atuar em consonância com o Decreto n. 9.579/2018, que estabelece o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM). Também orienta em relação às transferências interestaduais e intermunicipais das crianças nesses casos, com base na Resolução CNJ n. 350/2020, que dispõe sobre a cooperação judiciária nacional, para a realização de atividades administrativas e para o exercício das funções jurisdicionais.
Nos casos de crianças encaminhadas ao acolhimento institucional ou familiar por indicação expressa do PPCAAM, não serão cadastrados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), ou, caso já estejam incluídos no SNA, o cadastro será desativado enquanto durar a ação de proteção.
Para articular e intermediar as transferências das crianças, os Tribunais de Justiça deverão indicar, em até 30 dias – a contar da publicação da Resolução –, a autoridade judiciária que participará do Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária do CNJ e será responsável pelos casos. A autoridade judiciária indicada pelo tribunal também vai integrar e participar dos Conselho Gestores do PPCAAM do respectivo estado.
A norma prevê ainda que o cumprimento de medida socioeducativa, em meio aberto de adolescente exposto(a) a grave e iminente ameaça de morte, deverá ser realizado de forma segura, sem expor o local de proteção. Caso seja necessária a transferência interestadual ou intermunicipal do(a) adolescente, o Poder Judiciário deve garantir o início ou a continuidade da medida socioeducativa no local de proteção indicado pela equipe do PPCAAM.
O CNJ fomentará a capacitação dos juízes e juízas que atuam na infância e juventude e das equipes técnicas sobre o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte e sobre a Resolução que orienta a atuação do Judiciário. O Conselho também vai elaborar, em conjunto com a coordenação nacional do PPCAAM, o protocolo de acompanhamento dos planos individuais de atendimento, de forma a monitorar e avaliar a efetividade das medidas protetivas de acolhimento.
Texto: Regina Bandeira e Lenir Camimura
Edição: Karina Berardo
Agência CNJ de Notícias
Reveja a íntegra da 6a Sessão Ordinária no canal do CNJ no YouTube
The post Nova resolução amplia proteção a crianças e adolescentes sob ameaça de morte appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
26 DE SETEMBRO DE 2023
Livro homenageia gestão de Rosa Weber no CNJ, voltada aos direitos humanos
O lançamento do livro “Vulnerabilidades e direitos: a perspectiva da realidade dos debates de direitos...
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Artigo – Os precedentes judiciais vinculantes aplicam-se à atividade notarial e registral? Uma análise à luz dos arts. 985, §2º e 1.040, IV, do CPC/15
Essa temática não é corrente na doutrina, nem na processual, nem na registral e notarial.
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
TJ-SP nega pedido de alteração de nome e sobrenome após homem virar monge
Os desembargadores Giffoni Ferreira e Hertha Helena de Oliveira acompanharam o relator.
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Vedação ao preço vil também se aplica à alienação do bem por iniciativa particular
Apesar disso, diante das peculiaridades do caso em julgamento, o colegiado reconheceu a possibilidade de se admitir...
Portal CNJ
25 DE SETEMBRO DE 2023
Justiça 4.0 lança curso de Java Básico com foco na PDPJ-Br
O Programa Justiça 4.0 abre pré-inscrição para selecionar 250 profissionais de órgãos do Poder Judiciário...