NOTÍCIAS
02 DE JANEIRO DE 2023
Pará volta ao regime geral para pagamento de precatórios
Em decisão assinada nesta sexta-feira, 30, o juízo-coordenador de Precatórios do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) declarou extinto o regime especial de pagamento de precatório do Estado do Pará, que permitia aos entes devedores pagar os precatórios atrasados até o ano de 2029, conforme a Emenda Constitucional nº 62/2009. Com a medida, o ente devedor volta ao regime geral de pagamentos.
A decisão foi expedida a partir de pedido do Estado do Pará para saída do regime especial de pagamento de precatórios. O Pará é o quarto estado brasileiro, depois de Alagoas, Amazonas e Espírito Santo, no Regime Geral.
Na decisão, o magistrado explica que “a Constituição Federal nos dá diretrizes básicas para a saída do regime especial, no entanto, é a Resolução n. 303/2019 do CNJ que detalha os requisitos e o procedimento necessários para tanto. Aliás, pode-se dizer que esta está em perfeita consonância com os princípios e regras fixados por aquela”.
A declaração de extinção ocorre com a depósito nas contas do Estado de valor suficiente para o pagamento dos precatórios do exercício 2022, que adentraram de 2 de julho de 2020 a 1º de julho de 2021; dos acordos realizados em 2022; e das superpreferências que entraram até a data da citada decisão declaratória administrativa (30 de dezembro).
O pagamento dos exercícios de 2023 – de precatórios apresentados de 2 de julho de 2021 a 2 de abril de 2022 – e os seguintes – após dia 2 de abril – serão pagos pelo Regime Geral de pagamentos, segundo disciplina do art. 100 da Constituição Federal.
Regimes
“Neste regime, todos os precatórios apresentados até 2 de abril de determinado ano deverão estar previstos na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para pagamento até o final do exercício subsequente. Dado o conceito de mora (pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos), pode-se dizer que o ente devedor que cumpre este procedimento está em dia com o pagamento de suas dívidas judiciais”, escreveu o juiz-coordenador de Precatórios, Charles Menezes Barros, em decisão.
Acrescenta ainda que “o regime especial de pagamento, constantemente renovado e alterado por sucessivas emendas e acréscimos de ADCT’s (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias), claramente concede um benefício aos entes devedores, uma vez que o prazo de pagamento é elastecido, permitindo-lhes superar período de grave dificuldade financeira para adquirir condições para voltar ao regime geral”.
Pagamentos
A decisão menciona que a extinção do regime especial há poucos dias do final do corrente ano comporta alguns esclarecimentos em relação ao pagamento dos precatórios. “Em primeiro lugar, com a volta do regime geral, em princípio, cada entidade devedora (art. 2º, IV, Resolução nº 303) ficaria responsável pelo pagamento dos seus débitos, no entanto, dada as normas constitucionais que preveem previsão orçamentária anual anterior ao pagamento, conclui-se que o próximo ano se constitui em um período de transição em que o ente devedor, Estado do Pará (art. 2º, IV, Resolução nº 303), deverá providenciar o pagamento do exercício 2023, conforme dotação orçamentária que já foi prevista em sua LDO”.
“Em segundo lugar, ressalta-se que cada tribunal ficará integralmente responsável pelo processamento dos seus próprios precatórios, devendo o Estado do Pará depositar as quantias devidas em suas respectivas contas, não sendo mais possível o depósito na conta do TJPA para subsequente repasse aos outros tribunais, uma vez que deve ser observado pelos tribunais a disciplina constante do art. 16 e art. 31 da Resolução nº 303, dentre outros.”, consta na decisão.
“Por fim, eventual saldo do valor depositado para a extinção do regime, uma vez provisionadas todas as dívidas, conforme detalhado acima, deverá ser comunicado ao Estado do Pará para que sejam feitas as devidas compensações no aporte devido para o ano que vem, já sob a regência do regime geral”, escreveu em decisão.
Fonte: TJPA
The post Pará volta ao regime geral para pagamento de precatórios appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE AGOSTO DE 2023
Projeto fixa regras para gestão de patrimônio dos bens de filhos crianças e adolescentes
Texto foi apresentado após polêmica envolvendo a situação da atriz Larissa Manoela, que tinha a carreira...
Anoreg RS
28 DE AGOSTO DE 2023
Artigo – A mediação de conflitos e a sua aplicabilidade ao direito sucessório como garantia eficaz e célere a resolução dos conflitos pós morte
Palavras-chave: mediação de conflitos, direito sucessório, herança, testamento
Anoreg RS
28 DE AGOSTO DE 2023
Com novos alvos, Corregedoria apresenta metas e diretrizes estratégicas nacionais para 2024
A Corregedoria Nacional de Justiça apresentou, durante o encerramento da 7ª edição do Fórum Nacional das...
Portal CNJ
26 DE AGOSTO DE 2023
Ministra Rosa Weber entrega exemplar da Constituição em Nheengatu à Biblioteca Nacional
A Constituição Federal traduzida para a língua indígena – o Nheengatu – passa, agora, a integrar o...
Portal CNJ
26 DE AGOSTO DE 2023
Presidente do STF e do CNJ faz inspeção em local de prova do primeiro concurso de cartórios de Alagoas
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber,...