NOTÍCIAS
19 DE JANEIRO DE 2023
Procedimento da adjudicação compulsória extrajudicial no registro de imóveis
Confira o artigo de autoria de João Pedro Lamana Paiva enviado ao IRIB.
O Instituto de Registro imobiliário do Brasil (IRIB) recebeu o artigo de autoria de João Pedro Lamana Paiva, intitulado “PROCEDIMENTO DA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL NO REGISTRO DE IMÓVEIS: artigo 216-B da Lei nº. 6.015/1973, após a consolidação da redação da Lei nº. 14.382/2022, pela promulgação em 5/1/2023 da derrubada dos vetos pelo Congresso Nacional”. No artigo, Lamana Paiva “aborda práticas sobre o procedimento da Adjudicação Compulsória no Registro de Imóveis, enfatizando sobre a sua aplicabilidade, agora, pela via administrativa, em virtude da extrajudicialização trazida pela criação do art. 216-B da Lei n. 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos)”, tratando de temas como a utilização subsidiária do Código Civil e do Código de Processo Civil; a tramitação interna no Registro de Imóveis; o requerimento e os legitimados para requerer a Adjudicação Compulsória Extrajudicial; os documentos exigíveis, dentre outros.
Fonte: IRIB.
Outras Notícias
Portal CNJ
25 DE SETEMBRO DE 2023
Judiciário do Maranhão institui política de Linguagem Simples e Direito Visual
Simplificar a linguagem dos atos administrativos e judiciais, para aprimorar a comunicação com as partes...
Portal CNJ
25 DE SETEMBRO DE 2023
Tribunal de Justiça do Piauí é o 1º a implantar juiz de garantias em comarcas do interior
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) é o primeiro tribunal brasileiro a implantar juiz de garantias em comarcas...
Portal CNJ
25 DE SETEMBRO DE 2023
Rosa Weber defende imprensa independente como pressuposto para garantir democracia
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber,...
Anoreg RS
25 DE SETEMBRO DE 2023
ASPECTOS ATUAIS E PRÁTICOS DE DIREITO IMOBILIÁRIO – EDIÇÃO 2023
Curso ministrado em parceria com a Fundação ENORE-RS.
Anoreg RS
25 DE SETEMBRO DE 2023
Dívida prescrita: Fundo não indenizará devedor por diminuição de score
Magistrada entendeu que fundo não realizou cobranças incisivas e que nome do consumidor não foi negativado.