NOTÍCIAS
19 DE JANEIRO DE 2023
Procedimento da adjudicação compulsória extrajudicial no registro de imóveis
Confira o artigo de autoria de João Pedro Lamana Paiva enviado ao IRIB.
O Instituto de Registro imobiliário do Brasil (IRIB) recebeu o artigo de autoria de João Pedro Lamana Paiva, intitulado “PROCEDIMENTO DA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL NO REGISTRO DE IMÓVEIS: artigo 216-B da Lei nº. 6.015/1973, após a consolidação da redação da Lei nº. 14.382/2022, pela promulgação em 5/1/2023 da derrubada dos vetos pelo Congresso Nacional”. No artigo, Lamana Paiva “aborda práticas sobre o procedimento da Adjudicação Compulsória no Registro de Imóveis, enfatizando sobre a sua aplicabilidade, agora, pela via administrativa, em virtude da extrajudicialização trazida pela criação do art. 216-B da Lei n. 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos)”, tratando de temas como a utilização subsidiária do Código Civil e do Código de Processo Civil; a tramitação interna no Registro de Imóveis; o requerimento e os legitimados para requerer a Adjudicação Compulsória Extrajudicial; os documentos exigíveis, dentre outros.
Fonte: IRIB.
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2023
Comissão aprova isenção de ITR para geração renovável em propriedade rural
Texto precisa ser analisado por duas comissões temáticas.
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2023
Artigo – Planejamento sucessório – por Maria Clara da Silveira Villasbôas Arruda
O planejamento pode ser realizado de várias formas, sendo umas mais eficazes do que outras.
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2023
Artigo – Condomínio versus credor fiduciário: um falso conflito – Luanda Backheuser
De modo geral, duas são as correntes atualmente adotadas.
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2023
Comitê interministerial atuará na proteção de terras indígenas
Cerca de 13% do território nacional é de usufruto desses povos.
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2023
Provimento nº 29/2023 CGJ-RS regulamenta o procedimento registral de adjudicação compulsória de imóvel objeto de promessa de venda ou de cessão ou de promessa de cessão quitadas e as atas notariais, orientando sobre a cobrança de emolumentos
Clique aqui e confira a normativa na íntegra.