NOTÍCIAS
23 DE MAIO DE 2023
Projeto prevê diligência na internet para facilitar o registro de óbito
Kataguiri quer evitar constrangimento aos familiares na hora de solicitar o documento
O Projeto de Lei 940/23 prevê que o oficial de registro civil deverá diligenciar, por meio eletrônico, para encontrar as informações necessárias para a emissão do registro de óbito. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei de Registros Públicos.
Atualmente, pela Lei dos Registros Públicos, o assento de óbito deverá conter:
– hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento;
– lugar do falecimento, com indicação precisa;
– prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto;
– se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos;
– nome, prenome, profissão, naturalidade e residência dos pais;
– se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com nome dos atestantes;
– se deixou filhos, com nome e idade de cada um;
– se deixou bens e herdeiros menores ou interditos;
– se faleceu com testamento conhecido;
– lugar do sepultamento;
– se era eleitor; e
– pelo menos um dos seguintes documentos: RG, CPF, carteira de trabalho, inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), inscrição no PIS/Pasep, título de eleitor ou certidão de nascimento (com livro, folha e termo).
“O objetivo é facilitar o registro de óbito, e com isso impedir que as pessoas que vão registrar o óbito de um familiar – que já estão, obviamente, passando por um momento difícil – tenham o constrangimento de ter o registro negado”, afirmou o autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), ao defender as mudanças.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 4691/12, que exige das certidões de óbito apenas a causa imediata da morte.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE DEZEMBRO DE 2023
Repetitivo discute se pessoa física que exerce serviço notarial ou registral é contribuinte do salário-educação
Repetitivo discute se pessoa física que exerce serviço notarial ou registral é contribuinte do salário-educação
Anoreg RS
29 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo – Investigação de paternidade: você sabe como e quando solicitar?
Lei de 1992 facilitou o reconhecimento de paternidade no Brasil. Processo envolve solicitação ao juiz,...
Anoreg RS
29 DE DEZEMBRO DE 2023
Cartórios disponibilizam parcelamento de taxas para cancelar protesto
Cartórios disponibilizam parcelamento de taxas para cancelar protesto
Portal CNJ
28 DE DEZEMBRO DE 2023
Programa “Imóvel Legal” regulariza 100% das propriedades em Itagimirim (BA)
Vencedor do Prêmio Solo Seguro, promovido pela Corregedoria Nacional de Justiça, o programa “Imóvel Legal”...
Portal CNJ
28 DE DEZEMBRO DE 2023
CNJ acompanha debates sobre a melhoria da condição de vida da população em situação de rua
No último dia 22 de dezembro foi encerrada a programação da 3ª Reunião Ordinária do Comitê Intersetorial de...