NOTÍCIAS
21 DE AGOSTO DE 2023
STF mantém ação penal contra militar reformado que registrou neta como filha
De acordo com o ministro Dias Toffoli, a devolução dos valores ilegalmente recebidos não descaracteriza o crime de falsidade ideológica.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de trancamento da ação penal movida pelo Ministério Público Militar (MPM) contra um terceiro sargento reformado do Exército Brasileiro que registrou sua neta como filha. Os pais verdadeiros da criança também respondem à mesma ação por falsidade ideológica. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 229990.
De acordo com a denúncia, o avô havia registrado a criança como filha em outubro de 2012. Em dezembro, ela foi incluída como sua dependente no Exército. Mas, em janeiro de 2022, o militar reformado pediu a exclusão de dependência por perda de paternidade, apresentando uma nova certidão de nascimento em que seu filho consta como pai da criança.
Pensão alimentícia
Em depoimento, ele declarou que seu filho e a mãe da criança não só concordaram como também pediram que ela fosse registrada em seu nome, pois estavam desempregados. Mas nenhum deles sabia que o ato se enquadraria como falsidade ideológica ou qualquer outro tipo de crime. Disse, ainda, que decidiu pedir a exclusão da paternidade depois que o filho e a nora se separaram, e ela ameaçou entrar na Justiça contra ele para receber pensão alimentícia. No HC ao Supremo, contra decisão do Superior Tribunal Militar (STM), a Defensoria Pública da União (DPU) sustentou a ausência de potencialidade lesiva da conduta, acrescentando que os valores pagos pelo Exército (R$ 22,8 mil) haviam sido ressarcidos, e pediu o trancamento do processo-crime. Mas, de acordo com o ministro Dias Toffoli, a denúncia narrou, com todas as circunstâncias relevantes, as condutas praticadas pela família, conforme exige o artigo 77 do Código de Processo Penal Militar (CPM).
O ministro também afastou o argumento da restituição dos valores, observando que a medida não descaracteriza o crime de falsidade ideológica, tipificado no artigo 312 do CPM.
Leia a íntegra da decisão.
- Processo relacionado: HC 229990
Fonte: STF
Outras Notícias
Portal CNJ
04 DE DEZEMBRO DE 2023
17º ENPJ: Presidente do CNJ aponta eficiência e valorização da magistratura como prioridade
Maior eficiência do Poder Judiciário, com soluções para reduzir o tempo de duração do processo judicial, e a...
Portal CNJ
04 DE DEZEMBRO DE 2023
Presidente do CNJ conclama Judiciário a utilizar linguagem simples
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto...
Portal CNJ
04 DE DEZEMBRO DE 2023
No Pará, Comarca de Marabá recebe ações de Justiça Restaurativa
A Coordenadoria de Justiça Restaurativa (CJR) iniciou com uma palestra da juíza coordenadora Betânia de...
Portal CNJ
04 DE DEZEMBRO DE 2023
Associação de catadores passa a vender itens reciclados no Fórum de Arapiraca (AL)
Produtos feitos pela Associação de Catadores de Resíduos Sólidos de Arapiraca (Ascara) começaram a ser...
Portal CNJ
04 DE DEZEMBRO DE 2023
Seminário do CNJ detalha painéis de estatísticas processuais do Judiciário
A última capacitação do ano em ferramentas para aperfeiçoar a produção de pesquisas empíricas foi realizada...