NOTÍCIAS
07 DE JUNHO DE 2023
STJ nega recurso especial a viúvo que tentava evitar inclusão de plano previdenciário na herança da esposa
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ negou provimento ao recurso especial de um beneficiário do plano previdenciário Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL que tentava evitar a inclusão de seus valores na divisão entre os herdeiros da titular, que faleceu.
O tribunal entende que os valores aportados em planos de previdência privada complementar aberta devem integrar o inventário como herança e ser objeto da partilha se as especificidades do caso concreto demonstrarem que foram utilizados como meio de investimento.
No caso concreto, a mulher vendeu o único imóvel que possuía e investiu todo o valor em um plano de VGBL do qual ela se tornaria beneficiária quando completasse cem anos de idade. Em caso de morte, o beneficiário seria seu marido.
Após o falecimento da mulher, uma das filhas do casal ajuizou ação para pedir que o valor do VGBL fosse incluído no inventário da mãe e na partilha. O pai, enquanto beneficiário do plano, foi contra. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi de afastar o caráter secundário de tais valores, o que beneficiou a filha.
Na análise do relator, receber pensão não era a finalidade do contrato, uma vez que isso somente ocorreria aos cem anos de idade da contratante.
Além disso, o montante aplicado potencialmente seria maior do que o limite de 50% que a lei fixa para o titular dos bens dispor livremente, em prejuízo dos herdeiros. Tal cenário levou à conclusão de se tratar de investimento, o que impõe sua inclusão na partilha.
Em voto-vista profundo, a ministra Isabel Gallotti acompanhou a posição do relator e destacou que, em caso de morte do titular do VGBL, o saque dos recursos pelo beneficiário não pode prejudicar a legítima pretensão dos herdeiros necessários.
“Entendimento contrário, data maxima venia, tornaria possível que, à margem do regime sucessório disciplinado por lei cogente, fosse permitida a burla à legítima em prol de terceiros ou de apenas um dos herdeiros necessários”, afirmou ela.
REsp 2.004.210
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
06 DE NOVEMBRO DE 2023
Metas do Judiciário para 2024 entram em consulta pública
A proposta de Metas Nacionais para o Poder Judiciário durante o ano de 2024 vai contar com a opinião da sociedade...
Anoreg RS
06 DE NOVEMBRO DE 2023
Artigo – Herança digital no inventário – Por Camila Hosken
Todos nós temos mídias digitais, livros, músicas, milhas aéreas, pontos no cartão de crédito, assinaturas...
Anoreg RS
06 DE NOVEMBRO DE 2023
Evento discute atuação dos cartórios no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo
O combate à corrupção, a atividades financeiras ilícitas e à utilização de recursos no fortalecimento de...
Portal CNJ
03 DE NOVEMBRO DE 2023
Plenário abre PAD para apurar conduta de juíza da Paraíba que nomeou perita sem qualificação
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, de forma unânime, pela abertura de processo administrativo...
Portal CNJ
03 DE NOVEMBRO DE 2023
Prêmio Corregedoria Ética terá solenidade de entrega de troféus em 14/12
A solenidade de entrega do Prêmio Corregedoria Ética ocorrerá durante o 8º Fórum Nacional das Corregedorias...