NOTÍCIAS
28 DE AGOSTO DE 2024
Bancos e fintechs apostam no home equity
Embora ainda movimente pequeno valor, modalidade vem crescendo ano a ano.
O portal do jornal A Gazeta publicou matéria intitulada “Bancos e fintechs apostam em financiamento com garantia em imóvel já alienado”, ressaltando o crescimento da possibilidade de realizar novos financiamentos usando como garantia um imóvel nesta condição (home equity). O texto, assinado por Circe Bonatelli, ressalta que tal possibilidade representa uma aposta para catapultar crédito com garantia de imóvel (CGI) e que a modalidade cresce a cada ano, embora ainda movimente pequenos valores no Brasil.
Segundo o jornal, a evolução desta categoria de financiamento somente foi possível com a entrada em vigor da Lei n. 14.711/2023, também conhecida como Marco Legal das Garantias. Com a publicação desta lei, tornou-se possível que um mesmo imóvel fosse usado como garantia de mais de um empréstimo.
A notícia também aponta os bancos que têm adotado esta modalidade de financiamento e ressalta a declaração do Presidente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (ABECIP), Sandro Gamba, no sentido de que “essa é uma oportunidade enorme, pois cria um novo mercado, uma nova forma de gerar crédito”, e que, “antes, só se oferecia crédito em cima de imóveis desalienados. O grande diferencial agora é que todo imóvel pertencente a uma carteira alienada está elegível.”
Entretanto, os bancos que oferecem este tipo de financiamento somente o fazem para quem já é cliente “e não para aqueles cujos imóveis estão alienados a outras instituições financeiras.” Uma das justificativas apontada pelo jornal é que se trata de uma razão comercial. Segundo a notícia, “faz mais sentido explorar primeiro a carteira própria.” Outro motivo “é evitar potenciais dissabores em caso de inadimplência e de execução das dívidas envolvendo credores diferentes – algo que já tem previsão legal, mas que ainda não foi testado em processos judiciais reais.”
Além disso, a matéria ressalta que, “caso este tipo de empréstimo não seja pago, e o credor decida ficar com o imóvel do mutuário inadimplente, há uma ordem a ser seguida. Um eventual inadimplemento da segunda dívida não pode gerar a execução da garantia. A dívida é exequível, porém, não com a garantia imobiliária”. Para Olivar Vitale, advogado e membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM), “a constituição da alienação fiduciária superveniente (segunda dívida) é legal e passível de registro desde a sua contratação, mas a sua eficácia só se inicia com o cancelamento da garantia fiduciária original”.
Fonte: IRIB, com informações do jornal A Gazeta.
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE JANEIRO DE 2024
Serviços de registros públicos on-line estarão disponíveis para órgãos do Judiciário em março
Serviços de registros públicos on-line estarão disponíveis para órgãos do Judiciário em março
Anoreg RS
16 DE JANEIRO DE 2024
O Globo – Coaf em alta: órgão de combate à lavagem de dinheiro bate recorde de relatórios em 2023
órgão de combate à lavagem de dinheiro bate recorde de relatórios em 2023
Anoreg RS
16 DE JANEIRO DE 2024
Revista Crescer – Escolha do nome do bebê: o que influencia os pais de hoje na hora de tomar essa grande decisão
Da ideia na cabeça dos pais ao cartório, investigamos todos os passos que envolvem a escolha do nome do bebê....
IRIRGS
16 DE JANEIRO DE 2024
IRIRGS publica Ato de Diretoria nº 03/2024
ATO DE DIRETORIA Nº 03/2024 Nomeia representante para a função de Diretora de Comunicação do IRIRGS. O...
IRIRGS
16 DE JANEIRO DE 2024
IRIRGS publica Ato de Diretoria nº 02/2024
ATO DE DIRETORIA Nº 02/2024 Nomeia representante da diretoria do IRIRGS para a função de Assessor da...